TJ-RJ retoma julgamento de queixa-crime contra diretora do Aos Fatos; organizações denunciam assédio judicial

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A 41ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) retoma na tarde desta quarta-feira (8) a audiência de instrução e julgamento de uma queixa-crime movida contra a diretora-executiva do Aos Fatos, Tai Nalon. O Jornal da Cidade Online, alvo de investigações em cortes superiores por se beneficiar de desinformação, acusa Nalon de difamação e concorrência desleal após uma investigação de sua autoria revelar estratégias de coordenação e financiamento de uma rede de sites que publicam informações falsas.

Este é apenas um de uma série de processos a que Aos Fatos responde em decorrência dessa reportagem. A estratégia de assédio judicial e coação é repudiada por entidades de defesa do jornalismo e juristas, que veem tentativa de censura.

Ainda assim, o tribunal fluminense indeferiu recursos apresentados pela defesa do Aos Fatos pela suspensão do processo, e manteve o andamento da ação. A primeira parte da audiência foi realizada em 23 de agosto, e ouviu o Jornal da Cidade Online e suas testemunhas. Hoje será a vez das testemunhas do Aos Fatos. Também está previsto o interrogatório de Nalon.

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Na manhã desta quarta-feira, dez entidades em defesa do jornalismo fizeram um tuitaço no X (antigo Twitter) em solidariedade a Tai Nalon e ao Aos Fatos. Elas classificam a queixa-crime como “covardia” e assédio judicial e pedem seu arquivamento. Entre as organizações que participaram da mobilização estão a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), a Ajor (Associação de Jornalismo Digital), a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Repórteres Sem Fronteiras e o Instituto Vladimir Herzog.

A defesa de Tai Nalon e do Aos Fatos também acredita na possibilidade de arquivamento da ação, mas manifesta preocupação com o andamento do processo no tribunal.

“É um caso evidente de assédio judicial, que visa apenas e tão somente silenciar jornalistas. É a instrumentalização do direito de petição com a finalidade de praticar violência psicológica e violência financeira contra quem tem o atrevimento de dificultar que odiadores do Estado Democrático de Direito consigam minar a democracia a ponto de ela ruir e ser substituída por uma autocracia. Infelizmente, o Judiciário fluminense não está atento a este fato”, afirmam, em nota, os advogados Christiano Mourão Desousart e Gabriella de Miranda Ventura, do escritório Mourão e Ventura Advogados (Leia a íntegra aqui).

AOS FATOS SOB CENSURA

A queixa-crime é uma das duas ações que o Jornal da Cidade Online move atualmente na Justiça contra o Aos Fatos e seus jornalistas. Em um processo que tramita no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), o site conseguiu decisão favorável para censurar a reportagem sobre o compartilhamento da monetização por AdSense do Google. O conteúdo permanece censurado no site e nas redes sociais do Aos Fatos, que ainda aguarda análise de recursos e o envio da ação para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Publicada pelo Aos Fatos em abril de 2020, a reportagem revelou que o Jornal da Cidade Online compartilhava ferramentas de monetização e estratégia via Google AdSense com uma série de portais, dentre eles o Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932–2015), primeiro militar condenado por sequestro e tortura praticados durante a ditadura militar (1964–1985). A investigação baseou-se em códigos compartilhados por uma rede de sites, em procedimento detalhado posteriormente pelo próprio Jornal da Cidade Online.

O Jornal da Cidade Online é investigado pelo STF no Inquérito 4.828, que apura os atos antidemocráticos. Em relatório sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que indícios e provas apontam para a existência de “uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político”. Integrante dessa rede, a publicação teve “aumento expressivo” de faturamento com publicidade por meio do Google AdSense logo após as eleições de 2018, segundo a investigação.

Segundo relatório final da CPI da Covid-19, realizada no Senado em 2021, o Jornal da Cidade Online integra um “grupo formado por organizações que na aparência funcionam como empresas jornalísticas”, porém sem “o devido compromisso com os princípios éticos da profissão, tais como a divulgação da informação precisa e correta”.

A publicação é citada ainda no relatório final da CPMI das Fake News como parte de uma rede de desinformação. O dono do site também é citado em investigação no TSE como parte de um grupo engajado em “deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas” durante as eleições presidenciais de 2022. O tribunal também determinou a desmonetização do canal no YouTube do Jornal da Cidade Online sob acusação de compartilhar desinformação sobre as urnas eletrônicas.

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