🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Agosto de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

TJ-RJ mantém queixa-crime contra Aos Fatos, e entidades denunciam intimidação ao jornalismo

22 de agosto de 2023, 16h44

O desembargador da 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira indeferiu nesta terça-feira (22) um pedido de trancamento de uma queixa-crime do Jornal da Cidade Online contra a diretora executiva do Aos Fatos, Tai Nalon. Acusada de difamação e concorrência desleal por investigar a divulgação e a monetização de notícias falsas movida pelo site, Nalon pedia o cancelamento da ação e da audiência de instrução.

A queixa-crime é mais um dos episódios de assédio judicial perpetrado pelo Jornal da Cidade Online, investigado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e no STF (Supremo Tribunal Federal) por participar e se beneficiar financeiramente de campanhas de desinformação.

A audiência de instrução e julgamento está marcada para esta quarta-feira (23) na sede do TJ-RJ. Em nota, entidades de defesa do jornalismo repudiaram a decisão pela continuidade do processo, condenaram a criminalização da imprensa e classificaram a audiência como “flagrante ataque ao direito de acesso à informação e ao direito de informar”.

“Dentro de seu dever e direito de informar, Aos Fatos e Tai Nalon apenas reportaram sobre a sistemática atuação da empresa, denunciada constantemente por produzir e divulgar desinformação”, disseram Abraji, Ajor, Fenaj, Instituto Vladimir Herzog, Intervozes, Repórteres Sem Fronteiras e Tornavoz. “Esperamos que a Justiça fluminense coloque fim a essa tentativa de intimidação e ao efeito de autocensura que essa estratégia de perseguição judicial causa nas vítimas e nos jornalistas de forma coletiva.”

“Chega a ser risível que um site especializado em fake news, especializado em difamar, caluniar e todo tipo de péssimo jornalismo, se dizendo jornalista, consiga censurar uma entidade que justamente trabalha combatendo as fake news”, avalia o advogado constitucionalista Luiz Paulo Viveiros de Castro, que considera a decisão que tirou a reportagem do Aos Fatos do ar como “absurda”. Segundo o jurista, o STJ tem derrubado “todas as decisões de censura a órgãos de imprensa”. Na avaliação dele, a queixa-crime não irá prosperar porque não tem “nem pé nem cabeça”.

ENTENDA O CASO

Publicada pelo Aos Fatos em abril de 2020, a reportagem que motivou a ação encontra-se sob censura desde junho deste ano, após decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). A investigação revelou que o Jornal da Cidade Online compartilhava ferramentas de monetização e estratégia via Google AdSense com uma série de portais, dentre eles o Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932–2015), primeiro militar condenado por sequestro e tortura praticados durante a ditadura militar (1964–1985). A investigação baseou-se em códigos compartilhados por uma rede de sites, em procedimento detalhado posteriormente pelo próprio Jornal da Cidade Online.

De acordo com os advogados de defesa da diretora executiva do Aos Fatos no pedido de habeas corpus, o Jornal da Cidade Online “tenta coagir uma jornalista ao silêncio pela insatisfação com uma reportagem que seguiu todos os protocolos de apuração, inclusive entrando em contato com a outra parte para ouvir a sua versão dos fatos”.

A defesa argumenta também que “o animus de apenas reportar um fato afasta o dolo de ofender, sob pena de responsabilização penal objetiva e criminalização da própria atividade de jornalista”.

INVESTIGADO POR FAKE NEWS

O Jornal da Cidade Online é investigado pelo STF no Inquérito 4.828, que apura os atos antidemocráticos. Em relatório sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que indícios e provas apontavam para a existência de “uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político”. Integrante dessa rede, a publicação teve “aumento expressivo” de faturamento com publicidade por meio do Google AdSense logo após as eleições de 2018, segundo a investigação.

Segundo relatório final da CPI da Covid-19, realizada no Senado em 2021, o Jornal da Cidade Online integra um “grupo formado por organizações que na aparência funcionam como empresas jornalísticas”, porém sem “o devido compromisso com os princípios éticos da profissão, tais como a divulgação da informação precisa e correta”.

A publicação é citada ainda no relatório final da CPMI das Fake News como parte de uma rede de desinformação. O dono do site também é citado em investigação no TSE como parte de um grupo engajado em “deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas” durante as eleições presidenciais de 2022. O tribunal também determinou a desmonetização do canal no YouTube do Jornal da Cidade Online sob acusação de compartilharem desinformação sobre as urnas eletrônicas.

Leia este texto em inglês ou em espanhol.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.