🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Junho de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

TJ-RS ignora relatório do STF e mantém censura contra Aos Fatos

2 de junho de 2023, 18h31

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) rejeitou um recurso do Aos Fatos, na última quarta-feira (31), e manteve decisão que censura reportagem publicada em abril de 2020 sobre uma rede coordenada de desinformação integrada pelo site Jornal da Cidade Online.

O acórdão do Judiciário gaúcho ignorou relatório do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que implica o Jornal da Cidade Online, autor do processo, em inquérito que apura crimes contra a democracia. Cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na reportagem, o Aos Fatos mostra que o Jornal da Cidade Online compartilhou conteúdos e estratégia de monetização através da ferramenta de anúncios do Google com um site mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, primeiro militar condenado por sequestro e tortura durante a ditadura civil-militar (1964–85). Segundo a reportagem, ambos os sites integravam uma rede coordenada que compartilhava textos enganosos.

Em maio de 2022, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS) havia acatado o pedido do Jornal da Cidade Online, argumentando que a informação de que o site compartilhava o mesmo código do Google AdSense com a página Verdade Sufocada, da viúva de Ustra, era inverídica. A sentença baseou-se em uma resposta do Google, que dizia não ter encontrado “nenhum registro de que a URL http://averdadesufocada.com faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense”.

Em seu recurso ao TJ-RS contra a decisão da primeira instância, Aos Fatos apontou que a resposta da plataforma havia sido interpretada de forma errônea, uma vez que a conta AdSense citada na reportagem era do Jornal da Cidade Online, e não do Verdade Sufocada. Além disso, a defesa destacou que o próprio Jornal da Cidade Online havia admitido, nos autos, que seu código de AdSense era compartilhado com outros sites parceiros citados na reportagem, coordenando publicações.

Em 2021, após a apresentação da apelação, o STF retirou o sigilo dos autos principais do Inquérito 4.828, que investiga manifestações antidemocráticas. Em seu relatório, o ministro Alexandre de Moraes afirma que “a análise dos fortes indícios e significativas provas apresentadas pela investigação realizada pela Polícia Federal aponta a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político”, que visaria “atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Um dos sites alvos do inquérito é o Jornal da Cidade Online que, segundo outro trecho do relatório, teve “aumento expressivo” do faturamento com publicidade por meio do Google AdSense logo após as eleições de 2018.

“O próprio ministro Alexandre de Moraes reconhece a participação do Jornal da Cidade Online nas milícias digitais”, afirma Flavia Penido, advogada que representou Aos Fatos na ação.

Por ser um fato novo, posterior à apresentação de recurso, o relatório de Moraes implicando o Jornal da Cidade Online foi apresentado ao TJ-RS em memoriais protocolados pelo Aos Fatos às vésperas do julgamento, em maio deste ano.

“A matéria tratou somente da ponta de um iceberg que mais tarde foi descoberta pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral. A verdade é que os Inquéritos já citados (e de acesso público) demonstram CABALMENTE que a apelante não cometeu nenhum deslize ao publicar a informação: ao contrário, forneceu meios de prova para demonstrar os vínculos das chamadas milícias digitais”, diz o documento apresentado pela defesa.

Os memoriais também reiteraram que o site Verdade Sufocada não tinha AdSense registrado no Google justamente por utilizar o código do Jornal da Cidade Online, como afirmou a reportagem questionada, e que a própria publicação havia admitido que compartilhava o seu código com outros sites.

O acórdão do tribunal, no entanto, ignorou o relatório do STF, a imprecisão na interpretação da resposta do Google e a admissão dos autores da ação de que compartilhavam seu código AdSense com outros sites, mantendo a decisão da primeira instância.

Além de rejeitar o recurso do Aos Fatos, o TJ-RS também negou a apelação do Jornal da Cidade Online, que tentou aumentar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

Em outro processo movido contra o Aos Fatos em virtude da mesma reportagem, o juiz João Ricardo dos Santos, da 11ª Câmara Cível do TJ-RS, considerou, em outubro do ano passado, improcedente o pedido de direito de resposta ajuizado pelo site, afirmando que havia ficado provado no processo que, antes da publicação da reportagem, o Aos Fatos deu ao Jornal da Cidade Online a oportunidade de se manifestar, mas a oferta foi recusada. A ação já transitou em julgado.

HISTÓRICO

Aos Fatos revelou em 2019 que o site Jornal da Cidade Online, popular em grupos de WhatsApp e Telegram nas eleições de 2018 e de 2022, usava perfis falsos para publicar desinformação. O site dizia ter entre os seus colaboradores Amanda Acosta e Otto Dantas, mas suas fotos de perfil eram de outras pessoas, alteradas digitalmente.

Em 2020, reportagem do Aos Fatos apurou que o Jornal da Cidade Online e outros seis sites lucraram com desinformação sobre a pandemia de Covid-19. Essa investigação foi reforçada no relatório final da CPMI da Pandemia, em 2021.

No ano passado, o site foi um dos veículos que teve sua monetização no YouTube suspensa pelo TSE ao espalhar mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.