🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Junho de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Decisão do TJ-RS de manter censura contra Aos Fatos é ‘assédio judicial’, dizem entidades

12 de junho de 2023, 18h19

Juristas e entidades de defesa do jornalismo classificaram nesta segunda-feira (12) como um constrangimento à liberdade de imprensa a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) de manter censura contra o Aos Fatos a pedido do Jornal da Cidade Online — site que é investigado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no inquérito que apura atos antidemocráticos.

Em nota conjunta, nove organizações de defesa do jornalismo e da liberdade de expressão condenaram o que classificaram como “assédio judicial”. Segundo elas, a decisão do TJ-RS choca-se com investigação do STF sobre a rede de desinformação da qual o Jornal da Cidade Online faz parte.

“A utilização indevida do Poder Judiciário contra jornalistas e veículos é usada como forma de perseguir e calar investigações que se dedicam a apurar fatos, um trabalho indispensável à democracia brasileira”, diz o texto, subscrito por Ajor (Associação de Jornalismo Digital), Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Jeduca (Associação de Jornalistas de Educação), Repórteres Sem Fronteiras, Tornavoz, Instituto Palavra Aberta e Instituto Vladimir Herzog.

Publicada pelo Aos Fatos em abril de 2020, a reportagem revelou que o Jornal da Cidade Online compartilhava ferramentas de monetização e estratégia via Google AdSense com uma série de portais, dentre eles o Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932–2015), primeiro militar condenado por sequestro e tortura praticados durante a ditadura militar (1964–1985). A investigação baseou-se em códigos compartilhados por uma rede de sites, em procedimento detalhado posteriormente pelo próprio Jornal da Cidade Online.

O conteúdo alvo de censura foi retirado do ar nesta segunda (12), em cumprimento à decisão judicial. Cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Entenda o caso:

  • Em abril de 2020, o Aos Fatos publicou reportagem que revelava que o Jornal da Cidade Online integrava uma rede desinformativa e compartilhava sua estratégia de anúncios online via Google AdSense com vários sites, dentre eles o Verdade Sufocada;
  • Em maio de 2022, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS) acatou um pedido do Jornal da Cidade Online e afirmou que o conteúdo da reportagem era inverídico com base em uma resposta enviada pelo Google, que alegou que não havia nenhum registro de que o portal Verdade Sufocada tenha feito parte do Google AdSense;
  • Em recurso, o Aos Fatos apontou que a resposta da plataforma foi interpretada de forma equivocada, já que a conta AdSense citada era do Jornal da Cidade Online, e não do Verdade Sufocada. A defesa também apontou que o próprio Jornal da Cidade Online teria admitido que seu código de AdSense era compartilhado com outros sites parceiros citados na reportagem;
  • O Jornal da Cidade Online é atualmente investigado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Inquérito 4.828, que apura os atos antidemocráticos. Em relatório sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que indícios e provas apontavam para a existência de “uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político”. Integrante dessa rede, a publicação teve “aumento expressivo” de faturamento com publicidade por meio do Google AdSense logo após as eleições de 2018, segundo a investigação;
  • O relatório de Moraes foi apresentado ao TJ-RS em memoriais protocolados pelo Aos Fatos às vésperas do julgamento. Contudo, o acórdão do tribunal manteve a decisão da primeira instância sem mencionar o inquérito em curso. Parte dessas investigações corre sob segredo de Justiça.

A advogada e especialista em liberdade de expressão Taís Gasparian afirmou que processos que buscam a remoção de conteúdos e o pagamentos de indenizações constituem “instrumento de constrangimento” e têm por objetivo apenas inibir o exercício da liberdade de expressão.

“A matéria publicada pelo Aos Fatos é verdadeira. A rede de desinformação é objeto de investigação com trâmite perante o STF. Não há tampouco o que justifique a remoção de conteúdo, quando existem, atualmente, diferentes modos de correção e complementação — fosse o caso. Trata-se de mais uma agressão sofrida por veículos e jornalistas comprometidos com a verdade e com a democracia”, disse.

Para Lenio Streck, advogado e professor da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos) e da Universidade Estácio de Sá, o fato de o Jornal da Cidade Online constar em investigação em tramitação no STF justificaria uma reclamação do Aos Fatos à Suprema Corte.

“Se o STF tem uma investigação na qual consta essa empresa Jornal da Cidade como investigada, parece estranho que o TJ-RS não tenha dado razão ao Aos Fatos. Aliás, o Aos Fatos tem como essência exatamente fazer isso: investigar e denunciar falsas notícias e falsos noticiantes. A censura já foi abolida. Fica mais bizarro quando se retira do ar uma notícia que diz que determinadas notícias são falsas”, afirmou Streck.

Rubens Beçak, professor da Faculdade de Direito da USP, argumentou que a interpretação equivocada da resposta do Google mostra a importância de uma legislação, como o PL 2.630/2020, que responsabilize plataformas.

“O Aos Fatos produziu uma reportagem com pesquisa, com fatos, ouvindo pessoas para chegar àquela asseveração. E basta vir depois o informe do Google dizendo que não é isso — não vou dizer que seja só isso, mas grande parte dessa informação — forma o convencimento do juiz e perde-se a causa. Tem uma desproporção muito grande.”

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