🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Agosto de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

TJ-RJ marca retomada de audiência sobre queixa-crime contra Aos Fatos para novembro

23 de agosto de 2023, 20h00

Iniciada nesta quarta-feira (23), a audiência de instrução e julgamento da queixa-crime movida contra o Aos Fatos — e usada como instrumento de intimidação, segundo entidades de defesa do jornalismo — teve sua continuação marcada para o dia 8 de novembro.

O Jornal da Cidade Online, que é alvo de investigações no STF (Supremo Tribunal Federal) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acusa a diretora executiva do Aos Fatos, Tai Nalon, de difamação e concorrência desleal por uma reportagem que expõe a divulgação e a monetização de notícias falsas pelo site.

A audiência na 41ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) iniciou com sustentação do representante do Jornal da Cidade Online, que também respondeu aos questionamentos dos advogados de defesa. Nalon e suas testemunhas devem depor em novembro.

A queixa-crime é mais um episódio de intimidação perpetrado pelo Jornal da Cidade Online, site investigado no TSE e no STF por encampar e lucrar com campanhas de desinformação. Na esfera civil, a publicação também move uma ação no TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que resultou na censura da reportagem do Aos Fatos.

“É bastante claro que, com a investida na esfera criminal, eles estão inaugurando uma nova seara de assédio judicial, que eu chamaria de terrorismo judicial, porque tem a finalidade de coagir o Aos Fatos a se calar para evitar acusações estapafúrdias como essa”, afirma o advogado Christiano Mourão, do escritório Mourão e Ventura Advogados, que defende a diretora executiva do Aos Fatos.

A defesa de Nalon também aguarda o julgamento final de um habeas corpus que pede o trancamento da queixa-crime. Na terça-feira (22), o desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira negou o pedido de liminar, mas o caso será analisado pelo colegiado da 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Se o julgamento do habeas corpus for concluído e o pedido concedido antes de novembro, a audiência na 41ª Vara Criminal do TJ-RJ pode ser cancelada.

“No mérito, está muito claro que foi apenas uma reportagem, que não teve a intenção de difamar, mas também existe a possibilidade de a ação cair por um erro processual”, afirma Mourão, relatando que a defesa de Nalon identificou que o Jornal da Cidade Online não recolheu as custas judiciais da queixa-crime que apresentou, procedimento cujo prazo decadencial já se esgotou.

Na terça-feira, entidades de defesa do jornalismo publicaram nota em que condenaram a criminalização da imprensa, defendendo que o Aos Fatos e Tai Nalon apenas exerceram “seu dever e direito de informar” ao reportar “a sistemática atuação da empresa, denunciada constantemente por produzir e divulgar desinformação”. O documento é assinado por Abraji, Ajor, Fenaj, Instituto Vladimir Herzog, Intervozes, Repórteres Sem Fronteiras e Tornavoz.

AOS FATOS SOB CENSURA

Publicada pelo Aos Fatos em abril de 2020, a reportagem que motivou a ação encontra-se sob censura desde junho deste ano, após decisão do TJ-RS. A investigação revelou que o Jornal da Cidade Online compartilhava ferramentas de monetização e estratégia via Google AdSense com uma série de portais, dentre eles o Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932–2015), primeiro militar condenado por sequestro e tortura praticados durante a ditadura militar (1964–1985). A investigação baseou-se em códigos compartilhados por uma rede de sites, em procedimento detalhado posteriormente pelo próprio Jornal da Cidade Online.

O Jornal da Cidade Online é investigado pelo STF no Inquérito 4.828, que apura os atos antidemocráticos. Em relatório sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que indícios e provas apontam para a existência de “uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político”. Integrante dessa rede, a publicação teve “aumento expressivo” de faturamento com publicidade por meio do Google AdSense logo após as eleições de 2018, segundo a investigação.

Segundo relatório final da CPI da Covid-19, realizada no Senado em 2021, o Jornal da Cidade Online integra um “grupo formado por organizações que na aparência funcionam como empresas jornalísticas”, porém sem “o devido compromisso com os princípios éticos da profissão, tais como a divulgação da informação precisa e correta”.

A publicação é citada ainda no relatório final da CPMI das Fake News como parte de uma rede de desinformação. O dono do site também é citado em investigação no TSE como parte de um grupo engajado em “deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas” durante as eleições presidenciais de 2022. O tribunal também determinou a desmonetização do canal no YouTube do Jornal da Cidade Online sob acusação de compartilhar desinformação sobre as urnas eletrônicas.

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