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Em 1.459 dias como presidente, Bolsonaro deu 6.685 declarações falsas ou distorcidas

Esta base agrega todas as declarações de Bolsonaro feitas a partir do dia de sua posse como presidente. As checagens são feitas pela equipe do Aos Fatos semanalmente.

Atualizado em 30 de Dezembro, 2022


Número de afirmações sobre




As três afirmações mais repetidas

REPETIDA 249 VEZES

Em 2019: 15.dez, 23.dez, 24.dez, 26.dez. Em 2020: 10.jan, 06.fev, 20.fev, 03.mar, 09.mar, 16.mar, 20.mar, 22.abr, 28.abr, 05.mai, 22.mai, 28.mai, 26.jul, 30.jul, 02.ago, 13.ago, 07.out, 08.out, 11.out, 15.out, 22.out, 29.out, 09.nov, 25.nov, 29.nov, 08.dez, 10.dez, 15.dez, 19.dez, 24.dez, 31.dez. Em 2021: 07.jan, 11.jan, 12.jan, 15.jan, 18.jan, 08.fev, 11.fev, 20.fev, 04.mar, 07.abr, 27.abr, 05.mai, 08.mai, 11.mai, 13.mai, 10.jun, 15.jun, 18.jun, 21.jun, 24.jun, 25.jun, 07.jul, 12.jul, 13.jul, 18.jul, 19.jul, 21.jul, 22.jul, 26.jul, 27.jul, 29.jul, 31.jul, 02.ago, 04.ago, 05.ago, 06.ago, 17.ago, 19.ago, 23.ago, 24.ago, 25.ago, 28.ago, 30.ago, 31.ago, 09.set, 10.set, 15.set, 17.set, 21.set, 23.set, 24.set, 30.set, 09.out, 13.out, 14.out, 18.out, 20.out, 21.out, 24.out, 25.out, 27.out, 07.nov, 09.nov, 10.nov, 19.nov, 22.nov, 23.nov, 25.nov, 26.nov, 02.dez, 07.dez, 09.dez, 10.dez, 15.dez, 19.dez, 27.dez, 30.dez, 31.dez. Em 2022: 06.jan, 12.jan, 20.jan, 31.jan, 02.fev, 07.fev, 09.fev, 10.fev, 11.fev, 12.fev, 16.fev, 18.fev, 21.fev, 23.fev, 24.fev, 25.fev, 28.fev, 04.mar, 07.mar, 16.mar, 21.mar, 22.mar, 23.mar, 27.mar, 04.abr, 08.abr, 11.abr, 12.abr, 15.abr, 05.mai, 12.mai, 30.mai, 02.jun, 08.jun, 15.jun, 18.jun, 24.jun, 09.jul, 23.jul, 24.jul, 27.jul, 30.jul, 22.ago, 24.ago, 03.set, 06.set, 07.set, 11.set, 13.set, 14.set, 16.set, 17.set, 20.set, 24.set, 29.set, 04.out, 12.out, 14.out, 21.out, 23.out, 26.out, 27.out, 28.out.

“Qual a corrupção no meu governo? Não tem, tem acusações vagas, levianas.”

Integrantes e ex-integrantes do governo Bolsonaro são alvos de investigações e denúncias de corrupção e outros delitos ligados à administração pública. Em junho de 2022, a PF (Polícia Federal) prendeu preventivamente o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por suposto envolvimento em um esquema de liberação de verbas na pasta. Ele é investigado por prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência e foi liberado por habeas corpus. Atuais e antigos integrantes do governo também são investigados pela PF ou pelo Ministério Público por suspeita de corrupção, como o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP); Ricardo Salles (PL), ex-titular do Meio Ambiente; o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL), que comandou o Turismo; e Fabio Wajngarten, que chefiou a Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social). Além disso, relatório de junho deste ano da Americas Society/Council of the Americas afirma que as tentativas do presidente de controlar órgãos de investigação e os cortes orçamentários de agências independentes seriam sinais de recuo no combate à corrupção no Brasil.

REPETIDA 139 VEZES

Em 2020: 09.abr, 11.abr, 16.abr, 18.abr, 29.abr, 30.abr, 02.mai, 07.mai, 14.mai, 19.mai, 20.mai, 21.mai, 22.mai, 26.mai, 28.mai, 02.jun, 03.jun, 04.jun, 08.jun, 09.jun, 11.jun, 15.jun, 18.jun, 19.jun, 25.jun, 07.jul, 09.jul, 16.jul, 18.jul, 06.ago, 13.ago, 24.ago, 25.ago, 03.set, 16.set, 22.set, 24.set, 09.out, 19.out, 09.nov, 10.dez, 19.dez, 24.dez, 31.dez. Em 2021: 07.jan, 14.jan, 15.jan, 21.jan, 04.fev, 02.mar, 03.mar, 04.mar, 10.mar, 21.jul, 22.jul, 28.jul, 29.jul, 02.ago, 04.ago, 05.set, 15.set, 27.set, 09.out, 14.out, 31.out, 23.nov, 25.nov, 26.nov, 02.dez, 07.dez, 08.dez, 11.dez, 19.dez. Em 2022: 12.jan, 14.jan, 31.jan, 02.fev, 08.fev, 09.fev, 11.fev, 25.fev, 17.mar, 21.mar, 12.abr, 28.abr, 13.mai, 16.mai, 19.mai, 29.jun, 05.jul, 20.jul, 24.jul, 30.jul, 08.ago, 03.set.

“Eu fui desautorizado pelo Supremo Tribunal Federal [durante a pandemia de Covid-19].”

O STF (Supremo Tribunal Federal) não retirou do Executivo o poder de conduzir ações para controlar a pandemia da Covid-19 no Brasil, como afirma Bolsonaro. A corte entendeu, na verdade, que a União não poderia invadir as competências de municípios, de estados e do Distrito Federal. O presidente não poderia, por exemplo, derrubar medidas de isolamento social colocadas em práticas por prefeitos, mas a União não foi impedida de conduzir outras medidas de combate à Covid-19. “O plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões. Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, afirmou a corte em janeiro de 2021. Em entrevista ao Aos Fatos, Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e ex-desembargadora do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), explicou que o STF não excluiu a responsabilidade ou a atuação da União no enfrentamento da Covid-19: “Não houve qualquer suspensão de vigência da lei quanto às competências do presidente e dos órgãos federais para o combate à crise, tampouco foram eles eximidos de seus deveres e atribuições.”

REPETIDA 115 VEZES

Em 2020: 10.set, 16.set, 22.set, 08.out, 11.out, 14.out, 19.out, 27.out, 11.nov, 16.nov, 17.nov, 27.nov, 15.dez, 24.dez. Em 2021: 14.jan, 15.jan, 27.jan, 28.jan, 03.fev, 04.fev, 05.fev, 08.fev, 11.fev, 12.fev, 19.fev, 20.fev, 22.fev, 23.fev, 26.fev, 03.mar, 04.mar, 10.mar, 18.mar, 22.mar, 23.mar, 25.mar, 31.mar, 01.abr, 05.abr, 07.abr, 15.abr, 23.abr, 26.abr, 20.mai, 23.mai, 01.jun, 02.jun, 10.jun, 12.jun, 18.jun, 25.jun, 26.jun, 28.jun, 19.jul, 20.jul, 21.jul, 29.jul, 30.jul, 31.jul, 06.ago, 12.ago, 17.ago, 23.ago, 25.ago, 26.ago, 28.ago, 30.ago, 02.set, 10.set, 21.set, 29.set, 30.set, 07.out, 14.out, 21.out, 26.out, 27.out, 07.nov, 11.nov, 25.nov, 02.dez, 07.dez, 09.dez, 17.dez, 27.dez. Em 2022: 02.fev, 28.fev, 07.mar, 12.mar, 08.abr, 11.abr, 12.abr, 16.abr, 28.abr, 05.mai, 12.mai, 13.mai, 17.mai, 01.jul, 24.jul, 02.ago, 05.ago, 03.set, 23.set.

“Eu sempre falei que você deve combater sim o vírus, mas também combater o desemprego em nosso país.”

De fato, Bolsonaro tem destacado desde o início da pandemia, em março de 2020, que haveria dois problemas para o Brasil, um de saúde pública e um econômico, e que os dois deveriam ser tratados simultaneamente. Em levantamento feito nas redes e nas falas do presidente, o Aos Fatos identificou o início de declarações do tipo no dia 15 de março de 2020, data de uma entrevista à CNN Brasil. O presidente, porém, nunca tratou as duas questões com o mesmo peso, já que, desde o início do surto de Covid-19 no Brasil, tem minimizado os efeitos da doença e criticado suas principais formas de prevenção. Em diversas entrevistas e declarações públicas, Bolsonaro relacionou a doença a uma “gripezinha” e chegou a dizer em discurso que o isolamento social seria “conversinha mole” e que as medidas de restrição de circulação seriam para “os fracos”. O presidente também ataca reiteradamente as vacinas, que afirma serem experimentais e não terem comprovação científica. Por todos esses motivos, sua declaração é falsa.

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13.nov.2020

“Aí você pode falar: poxa, eu sou a favor do trabalho escravo? Calma, pô, ninguém é a favor do trabalho escravo. Mas só que já existia naquela época, existe hoje, que o trabalho análogo à escravidão também pode ser tipificado como escravo.”

A argumentação de que trabalho análogo à escravidão seria diferente — ou até uma forma mais "suave" — do trabalho escravo é FALSA. O termo "análogo à escravidão" nada mais é do que a definição contemporânea do trabalho escravo. O Código Penal possui penas para a condição análoga à de escravo, mas não cita o crime da escravidão, que foi proibido no Brasil em 1888. São considerados assim “trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregado”. Esta não é a primeira vez que Bolsonaro relativiza o trabalho escravo. Em agosto de 2019, o presidente chegou a afirmar que pretendia adaptar as normas brasileiras sobre o assunto para fazer com que juristas diferenciassem o trabalho escravo do trabalho análogo à escravidão.

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Tema: Direitos e Assistência Social, Justiça. Origem: Live

09.nov.2020

“Se bem que essa energia lá [no Amapá] não é de responsabilidade do estado e nem da União.”

Ao comentar sobre o incêndio na subestação de energia de Macapá que provocou um blecaute em 13 dos 16 municípios do estado, o presidente afirmou que o governo federal não teria nenhum tipo de responsabilidade sobre o caso, o que é IMPRECISO por uma série de motivos. Por mais que 85,04% da linha de transmissão danificada pertença à iniciativa privada, 14,96% são de responsabilidade da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), autarquia do governo federal. Além disso, cabe a outros órgãos federais — a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) — a responsabilidade de fiscalizar as linhas para impedir o descumprimento das normas do contrato de concessão que possam causar qualquer tipo de problema na distribuição de energia.

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REPETIDA 5 VEZES. Em 2020: 09.nov, 25.nov, 03.dez. Em 2021: 14.jan. Em 2022: 18.jan.

Tema: Economia. Origem: Live

07.jul.2020

“Obviamente, as medidas que tô tomando, protocolares, são para evitar a contaminação de terceiros. Isso cabe a todo e qualquer cidadão brasleiro, independente de ser um cidadão comum ou o presidente da República.”

Na ocasião, Bolsonaro mencionava ter adotado as medidas de distanciamento social e uso de máscara para evitar infectar outras pessoas com Covid-19. No entanto, em diversos momentos no passado, o presidente minimizou a necessidade de isolamento social e descumpriu a determinação do governo do Distrito Federal que obriga desde abril o uso da proteção em locais públicos, por isso a declaração foi classificada como CONTRADITÓRIA. Ao longo do mês de maio, depois da decisão do governador Ibaneis Rocha (MDB), Bolsonaro foi visto sem máscara em manifestações, em passeio no lago Paranoá e em visita ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Em maio, ele participou e encorajou diversos atos em Brasília que provocaram aglomerações e desrespeitaram as normas de distanciamento social. No dia 23 de junho, o presidente chegou a ser obrigado por decisão judicial a usar máscara em todos os espaços públicos do DF sob pena de multa, mas recorreu por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), e a decisão foi derrubada no dia 30 de junho. No último sábado (4), ele voltou a aparecer sem o equipamento de proteção em um almoço com embaixador americano no Brasil, Todd Chapman. Mesmo na coletiva desta terça-feira (7), quando anunciou ter testado positivo para Covid-19, o presidente tirou a máscara ao se dirigir à população através das câmeras. Após afastar-se um pouco dos repórteres, disse: "É para vocês verem minha cara, eu estou tranquilo, estou bem, tudo na paz".

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Tema: Coronavírus. Origem: Entrevista

11.jun.2020

“O estado, por exemplo de São Paulo, que fez praticamente lockdown, fechou tudo (...) e o número de óbitos lá por milhão de habitantes é muitíssimo maior do que Minas Gerais, que fechou bem menos.”

Ainda que seja verdadeiro o fato de São Paulo acumular mais registros oficiais de mortes por Covid-19 que Minas Gerais, a comparação simples dos números feita pelo presidente é IMPRECISA, porque ignora a quantidade de testes feitos pelos dois estados. Esse indicador é importante para entender qual a precisão dos números de casos e mortes informados em uma região. Minas faz cerca de metade do volume de testes de SP. Ou seja, como testa menos, a subnotificação de casos e mortes por Covid-19 tende a ser mais expressiva em Minas. Também não é possível afirmar que os dois estados estão ou não cumprindo medidas de isolamento social por completo. Ainda que o governo mineiro tenha relaxado normas, diversas prefeituras, incluindo as de regiões mais populosas, mantiveram restrições. Em São Paulo, apesar da quarentena, o patamar seguro de circulação não tem sido alcançado. Por fim, o tamanho da população, a densidade demográfica e a maior inserção de São Paulo na rota de voos nacionais e internacionais também são fatores que influenciaram o agravamento do surto da doença naquele estado, em comparação com Minas.

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Tema: Coronavírus. Origem: Live

28.mai.2020

“Quando se falava por exemplo em banheiro de uma empresa. (...) Tinham 43 ou 44 normas [de segurança].”

Bolsonaro faz referência em sua fala ao conjunto de normas regulamentadoras previstas na legislação para garantir a segurança no trabalho. No quesito instalações sanitárias, previsto na NR 24, há um total de 27 tópicos, que determinam as condições necessárias para paredes, janelas, chuveiros, vasos sanitários, entre outros. Devido à discrepância entre o número real e o citado pelo presidente, a declaração foi classificada como EXAGERADA.

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REPETIDA 10 VEZES. Em 2020: 28.mai, 18.dez. Em 2021: 07.out, 27.out, 09.nov. Em 2022: 06.jan, 03.fev, 18.fev, 23.fev, 29.jun.

Tema: Direitos e Assistência Social. Origem: Live

29.abr.2020

“[diretrizes educacionais da OMS] Para crianças de 0 a 4 anos de idade: satisfação e prazer ao tocar o próprio corpo, masturbação; expressar suas necessidades e desejos, por exemplo, no contexto de "brincar de médico"; as crianças têm sentimentos sexuais mesmo na primeira infância. Para crianças de 4 a 6 anos de idade: uma identidade de gênero positiva; gozo e prazer ao tocar o próprio corpo; masturbação na primeira infância; relação entre pessoas do mesmo sexo. Para crianças de 9 a 12 anos: primeira experiência sexual.”

A declaração de Bolsonaro é FALSA porque distorce trechos de um documento da da OMS (Organização Mundial da Saúde) de 2010. Intitulado "Normas para a Educação Sexual na Europa", o documento, na verdade, traz orientações para educadores e profissionais de saúde sobre como agir caso sejam questionados por crianças e jovens de diferentes faixas etárias em temas de educação sexual, incluindo a masturbação. Ou seja, as diretrizes não são direcionadas a crianças nem incentivam a prática da masturbação.

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Tema: Coronavírus, Saúde. Origem: Facebook

09.abr.2020

“- Retornando do Hospital das Forças Armadas parei para comprar medicamento na Drogaria Rosário. - Contrariando normas da Saúde os repórteres se aglomerararam.”

A declaração foi considerada CONTRADITÓRIA, porque, apesar de dizer que os repórteres não seguem a orientação de autoridades de saúde, o presidente tem desrespeitado reiteradamente recomendações sanitárias contra a Covid-19. No mesmo dia 9 de abril, data da declaração, Bolsonaro foi a uma padaria em Brasília, onde posou para fotos e cumprimentou apoiadores com abraços e apertos de mão. Alguns dias antes, em 29 de março, o presidente circulou pelo comércio da cidade, causando pequenas aglomerações por onde passava. Na ocasião, também tirou fotos e teve contato próximo com apoiadores. Por fim, todos os dias, o presidente recebe na porta do Palácio do Planalto uma série de apoiadores que se aglomeram no local.

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Tema: Coronavírus, Imprensa. Origem: Twitter

20.fev.2020

“A Bíblia da pesca é essa instrução normativa de 2011. Quem fez? Quem fez? O pessoal que manja horrores de pesca. Izabella Teixeira, que foi ministra do Meio Ambiente (...), Marina Silva (...) e Sarneyzinho.”

Em nenhuma das três instruções normativas interministeriais publicadas em 2011 há a assinatura de Marina Silva ou de Sarney Filho. O único nome citado por Bolsonaro e que de fato consta nos documentos é o da então ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Nas três instruções, o ministro da Pesca e Aquicultura da época (Ideli Salvatti em junho e Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira em outubro) também foi responsável pelo texto. Vale ressaltar ainda que a instrução mais geral (IN MPA/MMA nº 10/2011), que determina as "normas gerais e a organização do sistema de permissionamento de embarcações de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros, com definição das modalidades de pesca, espécies a capturar e áreas de operação permitidas", já foi alterada por diversos outros textos em 2014 e 2015 e nenhuma dessas alterações foi feita pelos nomes mencionados. Logo, a declaração é IMPRECISA.

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Tema: Meio ambiente. Origem: Live

26.ago.2019

“As palestras [feitas pelos jornalistas foram realizadas] sem licitação.”

No caso das palestras contratadas pelo Senac-RJ, não havia necessidade de licitação. O artigo 25 da lei nº 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, determina não ser necessária a realização de licitação em caso de contratação de serviços técnicos prestados por "profissionais ou empresas de notória especialização", caso dos jornalistas. Mesmo que o Senac não seja um órgão público, mas privado de interesse público, o regulamento da instituição determina que "O Senac funcionará como órgão consultivo do Poder Público, em assuntos relacionados com formação de trabalhadores do comércio e atividades assemelhadas". Isso mostra que a acusação de Bolsonaro é infundada e a declaração é, portanto, IMPRECISA.

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Tema: Imprensa. Origem: Entrevista

05.ago.2019

“Só médico brasileiro [No programa Médicos pelo Brasil]. Não tem cubano aqui não.”

A declaração de Bolsonaro é FALSA. O programa Médicos pelo Brasil, lançado pelo governo no dia 1º de agosto de 2019 para substituir o programa Mais Médicos, não impede a participação de estrangeiros. Isso porque, pelas normas do programa, os médicos precisam ter registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) para se inscrever nos editais. Isso é possível tanto para estrangeiros formados em medicina no Brasil quanto para estrangeiros que passem pelo processo de revalidação do diploma.

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Tema: Ideologia, Saúde. Origem: Entrevista

17.fev.2019

“A Controladoria-Geral da União é pouco conhecida, mas realiza fundamental trabalho dentro do governo.”

Apesar de agora reconhecer sua importância, Bolsonaro pensou em rebaixar o status da controladoria antes de ser empossado presidente. Inicialmente, a equipe do capitão reformado estudava a junção da CGU (Controladoria-Geral da União) à pasta da Justiça, comandada pelo ex-juiz Sérgio Moro. A possível extinção da CGU como ministério e órgão independente gerou incômodo entre os servidores da pasta: "Causou preocupação porque as normas internacionais de auditoria recomendam que o órgão de controle interno tenha uma natureza jurídica e um posicionamento hierárquico vinculado diretamente à Presidência da República. A função desse tipo de órgão é monitorar a máquina do Estado para a correção de problemas e detecção de falhas e irregularidades, combatendo a corrupção", disse o presidente dos servidores da CGU, Rudinei Marques.

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Tema: Equipe de governo. Origem: Twitter

02.jan.2019

“[Nos EUA,] quase não tem direito trabalhista nenhum. ”

É verdade que os Estados Unidos não possuem uma legislação trabalhista sob a forma de consolidação ou de código, assim como não têm um Código Civil ou Código Eleitoral. Segundo Cássio Grande, em artigo publicado no Jota, isso se deve ao fato de que, na tradição da common law, "não se favorece a adoção de leis gerais codificadas e temáticas, mas sim de leis esparsas e precedentes judiciais como principal fonte do direito". Isso não significa que não haja leis sobre esses temas no país. Além disso, diferente do Brasil, onde a lei trabalhista é uniforme em todo o país e a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, nos EUA tanto o governo federal como os Estados federados podem editar normas sobre relações de trabalho. Grande explica que, na jurisprudência da Suprema Corte, se encontram vários casos de apreciação de constitucionalidade de leis trabalhistas estaduais, como os célebres julgamentos Lochner v. New York, Muller v. Oregon, West Coast Hotel v. Parrish. Em suma, empresas de âmbito nacional como a IBM, o Wal-Mart ou a Hertz, que estão instaladas em todos os estados do país, precisam observar a legislação trabalhista federal e a legislação trabalhista diferente de 50 estados. Ainda que o país não tenha Justiça trabalhista, tanto os tribunais federais (em relação às leis trabalhistas da União) como as cortes estaduais (relativamente às leis trabalhistas estaduais) julgam questões decorrentes de relações entre empregado e empregador semelhantes às que são submetidas à Justiça do Trabalho no Brasil. As mais comuns são: reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de horas extras não reconhecidas e discussão sobre se o empregado está ou não sujeito controle de horário, falta de registro da jornada de trabalho, supressão de intervalos, etc. Como os americanos têm, sim, direitos trabalhistas, ainda que não exista uma legislação unificada ou órgão específico, a declaração recebeu o selo de EXAGERADA.

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Tema: Direitos e Assistência Social. Origem: Entrevista

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