“Aí você pode falar: poxa, eu sou a favor do trabalho escravo? Calma, pô, ninguém é a favor do trabalho escravo. Mas só que já existia naquela época, existe hoje, que o trabalho análogo à escravidão também pode ser tipificado como escravo.”
A argumentação de que trabalho análogo à escravidão seria diferente — ou até uma forma mais "suave" — do trabalho escravo é FALSA. O termo "análogo à escravidão" nada mais é do que a definição contemporânea do trabalho escravo. O Código Penal possui penas para a condição análoga à de escravo, mas não cita o crime da escravidão, que foi proibido no Brasil em 1888. São considerados assim “trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregado”. Esta não é a primeira vez que Bolsonaro relativiza o trabalho escravo. Em agosto de 2019, o presidente chegou a afirmar que pretendia adaptar as normas brasileiras sobre o assunto para fazer com que juristas diferenciassem o trabalho escravo do trabalho análogo à escravidão.