“As palestras [feitas pelos jornalistas foram realizadas] sem licitação.”
No caso das palestras contratadas pelo Senac-RJ, não havia necessidade de licitação. O artigo 25 da lei nº 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, determina não ser necessária a realização de licitação em caso de contratação de serviços técnicos prestados por "profissionais ou empresas de notória especialização", caso dos jornalistas. Mesmo que o Senac não seja um órgão público, mas privado de interesse público, o regulamento da instituição determina que "O Senac funcionará como órgão consultivo do Poder Público, em assuntos relacionados com formação de trabalhadores do comércio e atividades assemelhadas". Isso mostra que a acusação de Bolsonaro é infundada e a declaração é, portanto, IMPRECISA.