🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Maio de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Voto em branco para outros cargos não anula escolha do eleitor para presidente

Por Marco Faustino

10 de maio de 2022, 16h34

É falso que, ao votar apenas para presidente e se abster nos outros cargos em disputa, como governador, senador e deputados, a escolha do eleitor para o Palácio do Planalto é automaticamente anulada, como alegam nas redes sociais (veja aqui). De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essa regra não existe e todos os votos válidos são contabilizados na soma final, independentemente das escolhas feitas pelo eleitorado.

Publicações que difundem o conteúdo enganoso acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (10).


Selo falso

Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo

Corrente diz que votar em branco anula as escolhas feitas durante a votação pelo eleitor, o que é falso

Não é verdade que, se o eleitor votar apenas para presidente e em branco nos demais cargos em disputa, a escolha dele para o Palácio do Planalto é anulada. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desmentiu a existência desta regra e afirmou que, na situação descrita pela peça de desinformação, o voto para presidente seria considerado válido na soma total.

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por candidato: basta pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Votos brancos, assim como nulos, são computados para fins estatísticos. Por exemplo: se dez pessoas vão às urnas e oito escolhem algum candidato, esses oito serão considerados 100% dos votos válidos, excluindo da conta os dois eleitores que optaram por votar branco ou nulo. Um candidato que recebesse quatro votos teria, portanto, 50% do total de votos válidos — e não os 40% do total de eleitores que foram às urnas.

Além disso, não existe a figura do “voto parcial”, como alega a peça desinformativa. Segundo a Justiça Eleitoral, se um eleitor passar mal e tiver registrado somente o primeiro voto, este será computado normalmente e os demais, que ele não registrar, serão considerados nulos. Caso uma urna trave, o voto de um eleitor que esteja na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.

Em condições normais, os eleitores devem votar em seus representantes para todos os cargos eletivos em disputa neste ano (presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais), ainda que anulem ou votem em branco.

A mesma alegação enganosa foi checada por Aos Fatos em 2018 e por Boatos.org, E-farsas, Estadão Verifica e UOL Confere.

Referências:

1. TSE
2. TRE-MG
3. TRE-MT


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Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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