Não é verdade que votar em branco para outro cargo anula voto para presidente

Compartilhe

Adicione o Aos Fatos às suas fontes do Google

fonte preferencial

Não é verdade que o eleitor que votar em branco para os outros cargos terá o voto para presidente da República anulado, como afirma uma mensagem que circula no WhatsApp. O texto diz ainda que a Justiça Eleitoral “só computa voto válido quando o voto é completo”, o que é falso, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A mensagem foi enviada por dezenas de leitores do Aos Fatos pelo WhatsApp como uma sugestão de checagem (saiba mais). Para participar, adicione o número (21) 99747-2441 na sua lista de contatos e envie uma mensagem com o seu nome.

Confira abaixo, em detalhes, o que checamos.


FALSO

Se votar só em presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado.

Apresentado como um relato pessoal, o texto compartilhado pelo WhatsApp afirma que, se o eleitor “votar só em presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial”. E continua: “Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo”. O texto atribui essa informação, que é FALSA, a uma instrutora em “treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral” sem especificar data ou local.

Em nota enviada ao Aos Fatos nesta terça-feira (2), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) esclareceu que, se o eleitor “votar só em presidente, e votar em branco nos outros, o voto para presidente é considerado válido e os demais só são computados, mas não são considerados na soma dos votos válidos” para os outros cargos em disputa (governador, senador, deputado federal e estadual).

Ainda segundo o tribunal, “o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito”.

Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos. Por exemplo: se 100 pessoas vão às urnas, mas apenas 80 dão votos válidos (escolhem algum candidato), esses 80 votos serão considerados 100% dos votos, excluindo da conta os 20 eleitores que optaram por votar branco ou nulo. Um candidato que recebesse 40 votos teria, portanto, 50% do total — e não os 40% que representariam em relação ao total de eleitores.

Compartilhe

Adicione o Aos Fatos às suas fontes do Google

fonte preferencial

Leia também

falsoVídeo mostra celebração na Turquia, não marcha de imigrantes para Ceuta

Vídeo mostra celebração na Turquia, não marcha de imigrantes para Ceuta

falsoNão há evidências de que ivermectina tenha 70% de eficácia contra a Covid-19

Não há evidências de que ivermectina tenha 70% de eficácia contra a Covid-19

falsoBolsonaro não foi inocentado de acusações da CPI da Covid-19

Bolsonaro não foi inocentado de acusações da CPI da Covid-19

fátima
Fátima