🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

TSE não impede votação de diagnosticados com Covid-19, apenas orienta o não comparecimento

Por Luiz Fernando Menezes

12 de novembro de 2020, 13h22

É falsa a afirmação de que o Plano de Segurança Sanitária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe que pessoas com febre ou diagnosticadas com Covid-19 votem nas eleições do próximo domingo (14). O documento apenas orienta que eleitores que apresentarem sintomas ou tenham recebido o diagnóstico depois do dia 1º de novembro não compareçam ao pleito e justifiquem o voto por medida de segurança. Não existe nenhuma norma que impeça que essas pessoas votem.

A mensagem com a falsa informação (veja aqui) tem circulado nas redes sociais desde o começo de outubro, onde foi sugerida por leitores como checagem (inscreva-se aqui). A peça também aparece em postagens no Facebook e foi marcada pelo Aos Fatos com o selo FALSO na ferramenta de verificação (entenda como funciona).


FALSO

Eleições 2020: quem tiver sido diagnosticado com covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá votar. Determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do TSE para evitar propagação do vírus no dia da votação. Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não poderá votar nas eleições municipais de 2020. (...)

Mensagens que dizem que pessoas diagnosticadas com Covid-19 14 dias antes da data oficial das eleições municipais não poderão votar têm circulado nas redes sociais desde o começo do mês. As publicações citam como fonte o Plano de Segurança Sanitária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), incorporado às normas eleitorais no dia 1º de outubro. O documento, no entanto, não prevê a proibição da participação de infectados em nenhum momento.

Conforme pode ser verificado na página 12 do texto, uma das medidas de proteção indicadas é “orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo”.

O próprio TSE esclareceu a falsa interpretação do plano que vem sendo compartilhada nas redes: “não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19”. Além disso, o tribunal alerta que todas as pessoas que justificarem o voto por esse motivo deverão apresentar um documento que comprove a condição de saúde.

Além da orientação, o documento determinou que os eleitores deverão usar máscara de proteção nas seções eleitorais. Ele recomenda ainda que cada pessoa leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Esta é a segunda peça de desinformação que confunde as orientações do Plano de Segurança Sanitária checada pelo Aos Fatos. No final de outubro, explicamos que, por causa da pandemia, o documento determinou que os idosos terão preferência entre 7h e 10h da manhã, e não que esse horário seria exclusivo para eles.

A AFP Checamos também desmentiu as publicações.

Referências:

1. TSE (Fontes 1, 2, 3 e 4)
2. Aos Fatos


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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