Idosos terão preferência, não exclusividade, ao votar nas eleições entre 7h e 10h

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Não é verdade que pessoas com mais de 60 anos só poderão votar entre as 7h e 10h nas eleições municipais deste ano. A peça de desinformação (veja aqui) confunde a resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, na verdade, determina que idosos terão preferência durante esse intervalo e que os mais jovens deverão esperar até que os eleitores que estão no grupo de risco da Covid-19 tenham votado na seção.

A mensagem com a falsa informação tem circulado nas redes nas últimas semanas, principalmente no WhatsApp, onde foi sugerida por leitores como checagem (inscreva-se aqui). A peça também aparece em postagens no Facebook e foi marcada pelo Aos Fatos com o selo FALSO na ferramenta de verificação (entenda como funciona).


FALSO

#ELEIÇÕES_2020: Já estão cientes das novas regras das eleições 2020?
Das 7h às 10h - Pessoas excepcionalmente maiores de 60 anos
De 10h às 17h - Público normal

Uma mensagem que vem circulando nas redes sociais engana ao afirmar que eleitores com mais de 60 anos só poderão votar entre as 7h e as 10h no pleito municipal. O texto confunde a redação do artigo 254 da resolução nº 23.631/2020, aprovado para as eleições deste ano, que determina que as três primeiras horas de votação serão preferenciais para os idosos, mas não exclusivas.

Conforme explica o parágrafo 2 do artigo, “durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado”.

Fora desse horário (das 10h às 17h), os idosos passam a ser incluídos ao restante do grupo preferencial, conforme explica a regra anterior. Nesse período, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e indivíduos ligados à Justiça Eleitoral têm o direito de utilizarem a fila preferencial.

A resolução segue uma orientação estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020. O documento, produzido por uma consultoria dada ao tribunal pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), pelo Hospital Albert Einstein e pelo Hospital Sírio-Libanês, traz recomendações para garantir a segurança dos eleitores em meio à pandemia da Covid-19. O protocolo, por exemplo, pediu a ampliação do horário de votação e recomendou evitar a convocação de pessoas com mais de 60 anos como voluntárias para a realização da eleição.

O site do TSE explica que as votações de ambos os turnos do pleito — 15 e 29 de novembro — serão realizadas entre 7h e 17h. É importante lembrar que apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno.

Além do horário preferencial, o Plano de Segurança Sanitária determinou que os eleitores deverão usar máscara de proteção. Ele recomenda ainda que cada pessoa leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

A peça de desinformação foi checada também pela Agência Lupa, pelo UOL Confere, pelo Fato ou Fake e pelo Boatos.org.

Referências:

1. TSE (Fontes 1, 2, 3 e 4)

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