🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Junho de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Projeto aprovado pela Câmara não obriga a usar máscara dentro de casa

Por Bruno Fávero

12 de junho de 2020, 16h53

Não é verdade que um projeto de lei (PL 1562/2020), enviado para sanção presidencial na terça-feira (9), torna obrigatório o uso de máscaras dentro de casa e autoriza a polícia a fiscalizar domicílios, como afirmam publicações nas redes sociais (veja aqui). Na verdade, o texto do PL define que a obrigatoriedade só vale para espaços públicos ou locais privados acessíveis ao público (como lojas e igrejas). Também não há menção à fiscalização de residências, prática que violaria a Constituição.

No Facebook, a peça de desinformação somava ao menos 9.000 compartilhamentos nesta sexta-feira (12) e foi marcada com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona).


FALSO

Mais uma vez estão fazendo o brasileiro de palhaço. No meio de uma crise mundial de saúde e onde famílias temem pelas incertezas e desemprego, o Senado decide votar o absurdo projeto que obriga as pessoas a usarem máscara dentro de suas próprias casa. A falta de vergonha fica ainda maior quando decidem permitir entrar em nossas residências para fiscalizar.

É falso que o PL 1562/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, torna obrigatório o uso de máscara dentro de casa ou que autoriza a fiscalização nos domicílios. Na verdade, o texto diz que a obrigatoriedade só vale para espaços de acesso público e não menciona a possibilidade de fiscalização de residências.

Isso é estabelecido logo no primeiro artigo, que define que o projeto de lei trata da "obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos". Ou seja, domicílios não fazem parte do escopo do projeto.

A interpretação enganosa se baseia em um item do artigo 3º segundo o qual o equipamento de proteção deve ser usado em "estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas". Publicações nas redes sociais apontaram que o trecho destacado em negrito poderia incluir residências, mas a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados nega que o PL possa ser interpretado dessa forma.

"O dispositivo 'demais locais fechados' deve ser, como enunciado pelo projeto, espaço privado acessível ao público, nunca domicílios, afirma texto publicado no site da Câmara, acrescentando que "a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não pode, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária".

O artigo 5º da Constituição afirma que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

O relator do PL, Gil Cutrim (PDT-MA), também negou em sua conta no Twitter que o texto obrigue o uso de máscaras em casa. "Circulam boatos que o PL 1562/20 autoriza a inviolabilidade do domicílio privado para fiscalizar o uso de máscaras. ISSO É FAKE NEWS!!! Isso não consta no corpo da lei e ainda por cima é inconstitucional!", escreveu.

O PL 1562/2020 foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro para começar a valer. Se for sancionado, o uso de máscaras em espaços de acesso público se torna obrigatório até o fim da pandemia de Covid-19, sob pena de multa que pode ser estabelecida pelos governos estaduais.

Referências:
1. Câmara dos Deputados 1, 2 e 3
2. Agência Brasil
3. Constituição Federal
4. Twitter (@gilcutrim)


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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