🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Por que é tão fácil cair em golpes na internet

Por Bruna Leite

14 de setembro de 2023, 16h51

Falhas de moderação de plataformas como o Facebook e o Instagram, da Meta, e o YouTube, do Google, facilitam que fraudes e propagandas golpistas alcancem mais vítimas em potencial, como vem mostrando o Aos Fatos. De acordo com os dados coletados a partir de boletins de ocorrência e divulgados em julho, na nova edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos de estelionato virtual cresceram 65,2% no ano passado, passando de 120.470 em 2021 para 200.322 em 2022.

O anuário aponta, no entanto, que os dados podem ser ainda maiores, já que seis estados — entre eles, Rio de Janeiro e São Paulo — não especificaram os crimes cometidos pela internet ao informar os dados gerais de estelionato.

Confira abaixo um vídeo do Aos Fatos que explica por que é tão fácil cair em golpes na internet.

Classifica-se como estelionato o crime de obter “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro”, mediante “meio fraudulento”. Em 2021, o artigo 171 do Código Penal foi ampliado para tipificar especificamente o crime de fraude eletrônica, que é o golpe que usa informações fornecidas pela vítima após ser induzida a erro por meio de redes sociais, telefone ou email.

A disseminação massiva dos golpes e de outras infrações praticadas pela internet já foi abordada pelo Aos Fatos em uma série de reportagens:

  • O Aos Fatos revelou neste ano que golpistas usavam perfis falsos, posts patrocinados e páginas que imitavam a identidade visual da Meta para enganar usuários que buscavam obter selos de verificação no Facebook e no Instagram;
  • No Facebook, no Instagram e no YouTube, usuários têm oferecido ainda cursos e perfis falsos que auxiliam golpistas a vender produtos fraudulentos;
  • Reportagem recente também mostrou que plataformas de pagamento têm atuado como intermediárias de esquemas fraudulentos ao permitirem que golpistas encontrem interessados em divulgar produtos enganosos nas redes em troca de percentuais dos valores pagos pelas vítimas.

Caí em um golpe, como posso pedir reparação?

O consumidor enganado por um anúncio deve reunir todas as provas que conseguir sobre a oferta que trazia a informação falsa ou abusiva, como prints de tela e fotografias da propaganda.

O ideal é que a denúncia seja registrada primeiro em órgãos de proteção do consumidor, como é o caso dos Procons estaduais e do portal Consumidor.gov.br, do governo federal.

Segundo o Idec, o consumidor que não conseguiu resolver o problema “e ainda se sentir lesado ou prejudicado” pode entrar com uma ação no Judiciário.

Neste caso, a ação pode ser apresentada a um JEC (Juizado Especial Cível), antigamente chamado de “juizado de pequenas causas”. Esse órgão do Judiciário trata de casos de menor complexidade e, para ações de até 20 salários mínimos, pode ser acionado por qualquer pessoa, sem a necessidade de representação de um advogado.

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