Cumprimento de eventual ordem judicial de Alexandre de Moraes contra Elon Musk depende de aval da Justiça dos EUA

Por Marco Faustino

8 de abril de 2024, 18h28

Não é verdade que um eventual mandado de busca e apreensão emitido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes contra o empresário Elon Musk, dono do X (ex-Twitter), deve ser automaticamente cumprido pela Justiça americana. As peças de desinformação omitem que eventuais ordens emitidas pelo magistrado no Brasil precisam ser autorizadas pelo Departamento de Justiça americano após aprovação de pedido de cooperação internacional entre autoridades dos dois países.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 4.000 curtidas no Instagram, centenas de compartilhamentos no Facebook e milhares de visualizações no X nesta segunda-feira (8).

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Selo não é bem assim

ATENÇÃO: Por meio de cooperação entre a Polícia Federal e o FBI, as autoridades dos EUA podem cumprir mandados de busca e apreensão nas residências do investigado Elon Musk, dono do Twitter (X). Ordem pode partir a qualquer momento pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

Publicações nas redes enganam ao alegar que um eventual mandado de busca e apreensão emitido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes contra Elon Musk teria aplicação imediata em solo americano. Especialistas consultados pelo Aos Fatos explicam que medidas contra o empresário precisam ser autorizadas pelo Departamento de Justiça dos EUA após a abertura de um processo de acordo de cooperação internacional por parte de autoridades brasileiras.

De acordo com o procurador regional da República em Brasília, Vladimir Barros Aras, além da necessidade de aprovação do acordo de cooperação internacional, é preciso que haja um crime determinado, segundo o princípio da dupla tipicidade. Isso significa que é necessário que o delito imputado a Musk seja punível tanto pelas leis americanas quanto pelas brasileiras.

Fernando Castelo Branco, professor de processo penal da Faculdade de Direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), reforça que ministros da Suprema Corte brasileira não têm jurisdição nos EUA e que, por isso, suas ordens não podem ser cumpridas automaticamente. “O agente está fora do território nacional e, portanto, fora da nossa jurisdição. Existindo cooperação, as autoridades do país demandado são comunicadas e passam a investigar e coletar elementos sobre o fato”.

O advogado criminalista Marcelo Feller pontua ainda que o processo de cooperação internacional não é algo rápido. “Veja a demora, por exemplo, para prender o Robinho, que estava com prisão determinada pela Itália”. O ex-jogador de futebol foi condenado em última instância em janeiro de 2022 na Itália e preso apenas em março deste ano no Brasil.

Em post publicado no X, Feller também disse não ver no embate entre Musk e Moraes ocorrido no último fim de semana qualquer crime previsto na legislação brasileira: “Gritar que vai descumprir decisão judicial não é, per se, criminoso. A desobediência em si é que seria crime. E, ao que tudo indica, por mais que Musk tenha gritado, não agiu e nem agirá nesse sentido”.

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Extradição. O governo brasileiro tenta desde 2021 garantir um acordo de cooperação com os EUA em outro caso: o do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que teve a prisão preventiva decretada por Moraes em 2021, em meio à investigação no caso das milícias digitais — mesmo inquérito em que Musk foi incluído no último domingo (7).

Em 2023, o governo Lula acionou os EUA e a Interpol para extraditar o blogueiro, o que não ocorreu até o momento. O pedido de cooperação ainda não foi aceito pela Justiça americana, e o nome de Santos não foi incluído na lista de procurados pela polícia internacional.

Em março deste ano, o governo americano comunicou ao Brasil que não poderá extraditar Allan dos Santos por delitos que os americanos veem como crimes de opinião, que estariam garantidos no direito à liberdade de expressão. Há a possibilidade de extradição, no entanto, por outros crimes, mas não existe previsão de qualquer decisão sobre o caso.

Referências:

1. UFSC
2. g1 (Fontes 1 e 2)
3. X
4. Aos Fatos
5. UOL
6. STF
7. Estado de Minas
8. O Globo
9. CNN Brasil
10. Folha de S. Paulo

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