Notícia sobre bloqueio do WhatsApp no Brasil é de 2015, não atual

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É falso que uma decisão judicial recente determinou a suspensão do WhatsApp no Brasil por dois dias, como dizem postagens nas redes sociais (veja aqui). O vídeo usado nas peças de desinformação foi exibido na GloboNews em 16 de dezembro de 2015, e não foram encontradas decisões atuais que suspendessem o aplicativo em território nacional. Em contato com Aos Fatos, o WhatsApp também desmentiu a alegação.

As postagens contam com ao menos 331.700 interações no TikTok e 4.623 curtidas no Instagram nesta quinta-feira (29), e também circula no WhatsApp, no qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

Vídeo mostra reportagem do Jornal das Dez, da GloboNews, em 2015, mas é compartilhado como se fosse atual

Não é recente o vídeo que mostra um trecho do Jornal das Dez, da GloboNews, com a notícia de que uma determinação judicial bloqueou o WhatsApp por dois dias no Brasil. O programa foi exibido no dia 16 de dezembro de 2015 e, no dia seguinte, a decisão noticiada foi cancelada. A assessoria de imprensa do WhatsApp afirma que não há nenhuma requisição judicial para bloquear o aplicativo neste momento.

Em dezembro de 2015, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, determinou o bloqueio do WhatsApp por 48 horas por não cumprir uma determinação judicial de julho daquele ano, que corria em sigilo. No dia 17 daquele mês, o desembargador Xavier de Souza determinou o desbloqueio da plataforma e argumentou que a exigência do pagamento de uma multa seria a solução mais adequada. O último bloqueio do aplicativo ocorreu em julho de 2016, por determinação do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

Em dezembro do ano passado, o Aos Fatos checou uma alegação similar. As peças desinformativas usavam um trecho do telejornal SPTV 2ª Edição, atual SP2, da TV Globo, sobre o bloqueio de 2015.


Aos Fatos integra o Programa de Verificação de Fatos Independente da Meta. Veja aqui como funciona a parceria.

Referências

  1. Aos Fatos
  2. G1 (1, 2 e 3)
  3. TJ-SP

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