Não é verdade que decisão judicial recente determinou bloqueio do WhatsApp por 48 horas

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É falso que uma decisão judicial recente ordenou o bloqueio do WhatsApp no Brasil por 48 horas. A reportagem da TV Globo que circula em posts nas redes sociais que fazem essa alegação (veja aqui) é de dezembro de 2015, quando uma decisão da Justiça de São Paulo determinou a suspensão do acesso ao aplicativo de mensagens no país por dois dias. A assessoria da plataforma também negou a veracidade das postagens.

O conteúdo enganoso acumulava ao menos 58 mil compartilhamentos no TikTok nesta quarta-feira (8), e também circula no WhatsApp (Fale com Fátima) e no Facebook.


Selo falso

WhatsApp bloqueado por 48h a partir das 0h de hoje

Postagens nas redes sociais enganam ao difundir como recente uma decisão judicial de dezembro de 2015 que determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil por 48 horas. A plataforma informou ao Aos Fatos que não houve determinação judicial semelhante neste ano: “não há qualquer pedido de bloqueio do WhatsApp em 2021. O vídeo que está circulando é antigo e foi tirado de contexto”.

As publicações reproduzem um trecho do telejornal SPTV 2ª Edição, da TV Globo, em que o âncora Carlos Tramontina diz que a Justiça determinou o bloqueio do WhatsApp “à meia-noite de hoje”. O telejornal passou a se chamar SP2 em 2017, o que também indica que o vídeo compartilhado agora nas redes é antigo.

Em 16 de dezembro de 2015, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, determinou o bloqueio do WhatsApp por 48 horas (confira aqui e aqui), pelo não cumprimento de uma determinação judicial que corria em sigilo. No dia seguinte, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu o bloqueio.

A última vez que o WhatsApp foi punido pela Justiça brasileira desta forma foi em julho de 2016. Na época, uma juíza de Duque de Caxias (RJ) determinou o bloqueio do aplicativo de mensagem também por descumprimento de decisão judicial.

Esta peça de desinformação também foi verificada pelo Boatos.org e Lupa.


Aos Fatos integra o Third-Party Fact-Checking Partners, o programa
de verificação de fatos da Meta. Veja aqui como funciona a parceria.

Referências

  1. Propmark
  2. G1 (1 e 2)
  3. Techtudo
  4. UOL

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