🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Agosto de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Ministro do STJ que afastou Witzel não é o mesmo que mandou Queiroz para prisão domiciliar

Por Luiz Fernando Menezes

31 de agosto de 2020, 14h45

É falso que o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Benedito Gonçalves, que determinou o afastamento do governador do Rio, Wilson Witzel, foi quem transferiu para prisão domiciliar Fabrício Queiroz, como afirmam publicações nas redes sociais (veja aqui). A decisão sobre o ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é de João Octávio de Noronha, atual presidente da corte.

As publicações checadas enganam ainda ao sustentar que o magistrado responsável por afastar Witzel também interrompeu investigações do esquema de rachadinha no gabinete do filho do presidente Bolsonaro. Decisões nesse sentido foram tomadas no STF (Supremo Tribunal Federal) e no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), não no STJ. Benedito Gonçalves também não é desembargador, como é dito nas postagens, mas ministro.

No Facebook, posts com a peça de desinformação reuniam ao menos 6.000 compartilhamentos até a tarde desta segunda-feira (31). O conteúdo foi marcado com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona).


FALSO

Desembargador do Rio que afastou Witzel é o mesmo que soltou Queiroz e impediu a investigação de Flávio Bolsonaro. Tudo dominado!

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), foi afastado de seu cargo na última sexta-feira (28) após determinação do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). O ex-juiz é investigado em um esquema de corrupção na contratação de hospitais de campanha e compra de equipamentos para combater a pandemia no estado.

Logo após a decisão, passou a circular nas redes sociais uma peça de desinformação que diz que o responsável pelo afastamento seria o mesmo desembargador que determinou a soltura do ex-assessor Fabrício Queiroz e suspendeu as investigações sobre o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o que não é verdade.

A decisão sobre o afastamento de Witzel foi determinada pelo ministro Benedito Gonçalves, e não por um desembargador. No mesmo documento, o magistrado também deu ordem de prisão preventiva ao presidente do PSC (Partido Social Cristão), Pastor Everaldo, e ao ex-secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio, Lucas Tristão.

Já o habeas corpus que transferiu Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, à prisão domiciliar no dia 9 de julho veio do presidente do STJ, João Octávio de Noronha. O argumento da defesa era que o ex-assessor da família Bolsonaro é portador de câncer de cólon e corria risco de saúde caso fosse infectado pelo novo coronavírus.

A decisão foi revogada no dia 13 de agosto pelo ministro Félix Fischer. Horas depois, no entanto, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, aceitou o pedido de habeas corpus e permitiu que Queiroz e sua mulher continuassem em prisão domiciliar.

A única decisão tomada por uma desembargadora no caso Queiroz ocorreu em 11 de março, quando Sueli Meira Cavalieri, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) interrompeu a investigação sobre a rachadinha até que a corte criminal julgasse o caso. No dia 23 de março, porém, a própria desembargadora revogou sua decisão e permitiu a retomada da apuração. A defesa do senador também ingressou com recurso no STJ, mas o ministro Fischer negou o pedido de suspensão das investigações.

Antes disso, em setembro de 2019, a apuração do caso chegou a ser suspensa por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF. O ministro se baseou na decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, que paralisou todos os inquéritos que envolvessem dados repassados sem autorização judicial por órgãos de controle até que a corte decidisse sobre o tema. No dia 28 de novembro, o Supremo decidiu por maioria que as informações sigilosas podem ser compartilhadas e, com isso, Mendes revogou sua decisão.

Referências:

1. O Globo (Fontes 1 e 2)
2. El País
3. Conjur (Fontes 1, 2, 3 e 4)
4. G1 (Fontes 1, 2 e 3)
5. Aos Fatos


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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