Impostos sobre dividendos e a briga no PT pelo ajuste ideal

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O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) é um dos mais ativos críticos ao modelo de ajuste empreendido pelo Palácio do Planalto sob a tutela do ministro Joaquim Levy (Fazenda), além de vocalizar parte da insatisfação da ala lulista com a gestão Dilma Rousseff. Nesta semana, depois do anúncio de mais um pacote fiscal, disse para quem quisesse ouvir, entre outras críticas mais pesadas, que o "governo está insistindo numa fórmula que já fracassou".

Suas críticas se fundamentam na premissa de que, sim, o governo deve aumentar a arrecadação, mas com tributos que atinjam sobretudo os mais ricos. Empresários, por exemplo. Ele defende mudanças em imposto sobre dividendos e em juros sobre capital próprio. O aumento do JCP, como é conhecido esse último tributo, consta do pacote da última segunda-feira, mas será ainda escrutinado pelo Congresso.

Aos Fatos checou sua declaração em defesa dessa fórmula, dando selo de VERDADEIRO. Essa medida, segundo dados do próprio governo, resolveria de imediato o rombo orçamentário de R$ 30,5 bilhões apresentado pelo há poucas semanas. Estudo aponta que seriam arrecadados R$ 43 bilhões. Porém, esbarra no interesse do empresariado, que argumenta já ser tributado como pessoa jurídica. Esbarra também na vontade da Fazenda e do Palácio do Planalto de ceder a uma ala petista que tem gerado dificuldades no Congresso.


VERDADEIRO

Hoje, o que acontece é que um servidor público que ganha R$ 5 mil paga imposto de renda de 27,5%. Um grande empresário que recebe R$ 300 mil a título de distribuição de lucros e dividendos não paga nada.

A Lei 9.249 de 2015, que compõe a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, afirma, em seu Artigo 10, que "os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior".

Isso significa que a renda baseada em salário, por exemplo, sofre tributação, mas a renda baseada em capital e investimento, não. Desde dezembro de 1995 isso é assim. Ainda conforme a lei, o setor pode distribuir dividendos entre seus acionistas ao usar a JCP e, então, abater do Imposto de Renda.

Lindbergh é autor de projeto que prevê tributar os lucros e dividendosrecebidos de pessoas jurídicas. Segundo sua proposta, esse dinheiro, calculado a partir de 2016, estará sujeito "à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) calculado à alíquota de 15% (quinze por cento) a título de antecipação". Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), R$ 43 bilhões seriam arrecadados ao ano caso essa lei fosse aprovada.

Projeto de lei parecido, da autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), prevê acabar com a JCP e sujeitar o lucro do empresariado ao mesmo regime dos assalariados. Levy já disse, entretanto, ser contra esse tipo de medida.

A deputada pediu ao Ministério da Fazenda, no início do ano, acesso a um estudo, elaborado pela equipe técnica de Levy, sobre a viabilidade dessa proposta. De acordo com o governo, seria possível arrecadar R$ 18 bilhões, mas, também segundo a pasta em reportagem do "Valor Econômico", isso poderia espantar investidores.

Essa posição, aliás, tem pautado o discurso da ala do PT favorável ao ajuste fiscal, já que o empresariado argumenta que pagará imposto duas vezes caso qualquer desses projetos seja aprovado. Segundo investidores, a tributação da pessoa jurídica já é, indiretamente, uma tributação do sócio. O problema reside em ter uma distinção mais clara, no setor produtivo, do que é lucro e o que é renda, por meio da legislação. A bitributação é vedada, segundo a Constituição.

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