🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Relator defende incluir parte do ‘PL das Fake News’ na minirreforma eleitoral em tramitação

Por Gisele Lobato

1 de setembro de 2023, 16h01

O deputado Orlando Silva (PC do B-SP) vai propor que a minirreforma eleitoral, em discussão na Câmara, preveja a punição para candidatos que fizerem uso indevido das plataformas digitais durante a campanha eleitoral. Esse dispositivo consta hoje em seu relatório sobre o PL 2.630/2020, conhecido como “PL das Fake News”, que não deve ser votado a tempo de valer para as eleições municipais do ano que vem.

“Como vai ter uma oportunidade de votar um ajuste na Lei Eleitoral, e esse aspecto diz respeito à Lei Eleitoral, eu considero que vale a pena tentar”, disse Orlando Silva ao Aos Fatos na saída de uma palestra que concedeu nesta sexta-feira (1º), na Faculdade de Direito da USP.

  • O trecho do “PL das Fake News” em questão equipara as plataformas digitais aos demais meios de comunicação quanto à aplicação do artigo 22 da chamada “Lei das Inelegibilidades” (lei complementar 64/1990);
  • Esse dispositivo prevê a abertura de investigação em caso de denúncia por “utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”;
  • Com a equiparação, a regra valeria também para punir abusos cometidos por candidatos no uso das redes;
  • Segundo Orlando Silva, a medida havia sido incluída no relatório do “PL das Fake News” por sugestão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes;
  • Agora, Silva pretende sugerir ao relator da minirreforma eleitoral, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que incorpore o tema a seu texto;
  • Rubens Júnior deve apresentar seu parecer da minirreforma na próxima quarta-feira (6), para ser votado pelo grupo de trabalho criado na Câmara para discutir as mudanças na legislação eleitoral.

Segundo Orlando Silva, a antecipação da discussão teria a vantagem de permitir que a regra tenha eficácia já na próxima eleição — para ser aplicada em 2024, qualquer alteração na Lei Eleitoral precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro, um ano antes do pleito.

Não é certo, porém, que o relator da minirreforma irá acatar a sugestão, uma vez que representantes do grupo de trabalho têm declarado que ela deverá deixar de fora temas polêmicos, porque inviabilizariam sua aprovação a tempo.

O fatiamento também poderia ajudar a tornar mais leve o “PL das Fake News”, que chegou a um impasse na Câmara e está parado. A estratégia de fatiar o projeto já foi usada com a transferência das discussões sobre o pagamento pelas plataformas digitais de direitos autorais para artistas e remuneração para o jornalismo, que hoje tramitam no PL 2.370/2019.

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Segundo Silva, o principal entrave hoje em relação ao “PL das Fake News” segue sendo a configuração do órgão que será responsável por fiscalizar a aplicação da lei.

Entre as opções estão:

  • criar uma nova entidade autônoma;
  • delegar a tarefa à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
  • ou acatar a sugestão da OAB de atribuir a função a um conselho multissetorial com representantes dos Três Poderes, das empresas e da sociedade civil.

O relator do “PL das Fake News” afirma que as três propostas têm prós e contras e que prefere que a escolha seja feita pelo plenário.

“Eu não consigo te dizer qual é o melhor caminho, porque o caminho para mim é o que produzir maioria. Quem me permitir produzir maioria no plenário, eu vou adotar”, declarou o deputado, em sua apresentação na Faculdade de Direito.

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Referências:

1. Câmara dos Deputados
2. Aos Fatos (1, 2 e 3)
3. Planalto
4. Agência Brasil
5. CNN Brasil

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