“O Adélio tá condenado a viver a vida toda num manicômio judicial.”
Na sentença proferida pelo juiz federal Bruno Savino no caso de Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra Bolsonaro, não há nada que determine que ele deva passar a vida toda internado em um hospital de custódia. A pena de prisão perpétua não existe no Brasil, e o Código Penal determina que o tempo máximo de encarceramento de um indivíduo é de 30 anos. Apesar de não haver menção específica às medidas de segurança — aplicadas àqueles considerados inimputáveis pela Justiça — na lei, há um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que as previsões de pena se aplicam a elas da mesma maneira. Na sentença de Adélio, é determinado pelo juiz que ele deverá ser internado em um hospital de custódia por tempo indeterminado, até que seja comprovado que não apresenta mais risco à sociedade. A primeira avaliação psiquiátrica deverá ser feita três anos depois da publicação da sentença. Por isso, é insustentável afirmar que Adélio ficará internado pelo resto de sua vida.
REPETIDA 3 VEZES. Em 2019: 03.out, 29.out. Em 2020: 09.mar.