“Já que o Supremo deu amplos poderes para governadores e prefeitos, inclusive para passar por cima de todos os incisos do artigo 5º da Constituição. Poderia citar alguns: direito de ir e vir — prefeito e governador decretando toque de recolher.”
É FALSO que as medidas de restrição decretadas por governadores e prefeitos desrespeitam o artigo 5º da Constituição — que fala sobre o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Essas determinações estão previstas na lei nº 13.979/2020, assinada pelo próprio presidente, que dá aos chefes de Executivo locais a liberdade de atuar no combate à expansão da pandemia em seus territórios. Tais ações, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), não precisam de aprovação da União, mas devem ter fundamentação técnica e garantir a locomoção de produtos e serviços essenciais.
REPETIDA 22 VEZES. Em 2021: 15.abr, 06.mai, 23.mai, 12.jun, 17.jun, 18.jun, 01.jul, 07.jul, 18.jul, 29.jul, 05.ago, 06.ago, 25.ago, 02.set, 05.set, 07.set, 14.out.