“Foram impedidos [os médicos cubanos do Programa Mais Médicos] de trazer cônjuges e filhos.”
É FALSA a informação que os profissionais cubanos que vieram ao Brasil pelo programa Mais Médicos não podiam trazer parentes. O artigo 18 do texto da lei 12.871/2013 prevê que o Ministério das Relações Exteriores pode conceder visto temporário “aos dependentes legais do médico intercambista estrangeiro, incluindo companheiro ou companheira, pelo prazo de validade do visto do titular”. Vale lembrar também que o próprio presidente Bolsonaro, quando ainda era deputado, foi contrário à vinda de familiares cubanos. Em discurso no plenário da Câmara em 2013, afirmou que: "está na medida provisória: cada médico cubano pode trazer todos os seus dependentes. A gente sabe como funciona a ditadura castrista. Então, cada médico vai trazer 10, 20, 30 agentes para cá".
REPETIDA 5 VEZES. Em 2019: 14.fev, 27.mar, 12.mai, 24.set, 11.dez.