“Não tinha multa para cadeirinha, tanto que quem recorria ganhava. Nós botamos a perda de pontos.”
Segundo a resolução nº 227/2008 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), "menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente", como berços-portáteis ou cadeirinhas auxiliares. A mesma resolução determina ainda que o não cumprimento dessas regras sujeita os infratores às penalidades previstas pelo artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): infração gravíssima com multa e retenção do veículo. A declaração de Bolsonaro, portanto, é FALSA. Vale ressaltar que o projeto de lei 3.267/2019 enviado pelo governo ao Congresso determina que a violação "será punida apenas com advertência por escrito", mas a retirada de pontos da carteira permanece. Em junho, Bolsonaro apresentou uma justificativa diferente para seu projeto: "todo mundo que é pai e mãe é responsável. Continua valendo a infração para pontuação, apenas tirei o dinheiro. Vamos ver se o pessoal vai começar a multar como multa. Ou é apenas a multa pela multa?".
REPETIDA 3 VEZES. Em 2019: 07.jun, 30.ago, 04.dez.