“Eu digo mais, se querem que eu acolha isso [multifamílias], apresente uma emenda à Constituição e modifique o artigo 226. Que lá está escrito que família é homem e mulher. ”
A declaração é IMPRECISA. Ao criticar o que chama de "questões das multifamílias", o presidente acerta sobre o texto do artigo constitucional 226, que, no parágrafo 3º, diz que "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar". Diferentemente do que ele afirma, no entanto, não é necessária uma emenda à Constituição para ampliar o entendimento de entidade familiar. Em maio de 2011, o STF reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132. No julgamento, os ministros do Supremo consideraram que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos constitucionais fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
REPETIDA 4 VEZES. Em 2019: 10.ago, 12.dez. Em 2020: 31.dez. Em 2022: 14.jul.