“Quebraram o sigilo bancário dele [do Queiroz] sem autorização judicial. ”
A lei 9.613 de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e que criou o Coaf, disponibiliza uma lista de instituições que são obrigadas legalmente a enviar informações sobre operações financeiras e transações de altos valores ou feitas em dinheiro vivo — bancos, joalherias, seguradoras, imobiliárias, administradoras financeiras, entre outras. Essas informações são recebidas e, posteriormente tratadas pelos analistas do Coaf por meio do cruzamento de bases de dados. Dessa forma, o órgão pode encontrar operações suspeitas que são comunicadas às autoridades competentes. O banco no qual Queiroz tinha uma conta comunicou transações suspeitas realizadas entre os anos de 2016 e 2017 ao Coaf, de acordo com o Relatório de Inteligência Financeira do órgão. O relatório sigiloso foi enviado ao Ministério Público do Rio de Janeiro e anexado ao inquérito da Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no Rio.
REPETIDA 2 VEZES. Em 2019: 02.jan, 23.jan.