“Você não tem esse poder de fechar a fronteira. É só ver a Lei de Migração, votada em 2017.”
Ao ser questionado pelo apresentador José Luiz Datena sobre a possibilidade de fechamento das fronteiras brasileiras para conter a disseminação do coronavírus, como fizeram Argentina e Peru, Bolsonaro disse que, de acordo com a Lei de Migração, não poderia tomar essa medida. Mas isso não é verdade. O decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, prevê a possibilidade de proibição de entrada no país por questões sanitárias. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 164 do texto, “ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as medidas sanitárias necessárias para entrada no País, quando couber”. A possibilidade de interrupção do fluxo nas fronteiras também está descrita no mesmo decreto no inciso 14 do artigo 171, quando diz que, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, pode-se impedir a entrada da pessoa "que não atenda às recomendações temporárias ou permanentes de emergências em saúde pública de importância nacional definidas pelo Ministério da Saúde”. Isso significa que, com ordem expressa do Ministério da Saúde ou de agências reguladoras como a Anvisa, o fluxo migratório para o país pode ser interrompido em períodos de emergência em saúde.
REPETIDA 2 VEZES. Em 2020: 16.mar.