“Acabou a teta. Pessoal, era até 10 milhões por mês (...) que o cara podia pegar por ano na Lei Rouanet. E não prestava contas. Nós passamos para 500 mil, merreca, né?”
Bolsonaro repete alegações incorretas sobre a Lei de Incentivo à Cultura (lei 8.313/91), também conhecida como Lei Rouanet. Na verdade, até abril de 2019, a lei previa um teto para a soma dos projetos de cada proponente. Para pessoa física e empresário individual com enquadramento em MEI (Microempresário Individual), o valor máximo era de R$ 1,5 milhão para um total de até quatro projetos por ano. Para outros enquadramentos de empresários individuais, o teto era de R$ 7,5 milhões para até oito projetos por ano. Por fim, para Eireli (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada), Sociedades Limitadas e demais pessoas jurídicas, o valor máximo era de R$ 60 milhões para até 16 projetos por ano. Com as mudanças promovidas pelo governo em abril de 2019, o teto para cada projeto passou a ser de R$ 1 milhão, e uma empresa do setor cultural pode captar até no máximo R$ 10 milhões. Em fevereiro de 2022, os valores foram reduzidos mais uma vez, e o teto, por exemplo, para projetos de tipicidade normal, como peças de teatro não musical, passou para R$ 500 mil. Também foram reduzidos cachês e verba para divulgação. Também não é verdade que não seja necessário prestar contas sobre os gastos realizados com a verba recebida. Em seu artigo 29, a Lei de Incentivo à Cultura especifica que “os recursos provenientes de doações ou patrocínios deverão ser depositados e movimentados, em conta bancária específica, em nome do beneficiário, e a respectiva prestação de contas deverá ser feita nos termos do regulamento da presente Lei".
REPETIDA 2 VEZES. Em 2022: 27.jul, 11.ago.