“O controle fitossanitário seria realizado pelo Equador e não pelo Brasil. ”
O presidente faz referência à Instrução Normativa nº 3, publicada em março de 2014 pelo Ministério da Agricultura, que regulamentava a importação de bananas do Equador. Em seu artigo 2º, o texto determinava que os produtos deveriam ser acompanhados de Certificado Fitossanitário "emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Equador". Isso não significa, contudo, que o controle seria feito apenas pelo país exportador. O texto também especificava que as mercadorias seriam inspecionadas no ponto de ingresso, no Brasil, e, "havendo motivos que justifiquem a coleta de amostras, essas seriam coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados" — se referindo, também, ao Brasil. A Instrução Normativa foi revogada em março de 2019. Por não apresentar todo o contexto da norma, a declaração foi classificada como IMPRECISA.
REPETIDA 5 VEZES. Em 2020: 03.set. Em 2021: 13.out, 25.out. Em 2022: 14.abr, 12.mai.