“Presidente, tem que assinar um decreto aqui revogando outro decreto, mas o senhor vai apanhar muito dos ambientalistas.' O que que é isso, Tereza? 'Você sabia isso, presidente, eu não sabia, que é proibido plantar cana-de-açúcar no Amazonas?' Eu não sabia. Assinei um decreto revogando isso.”
O presidente faz referência ao Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar, decretado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2009 e revogado em dezembro de 2019. O texto impunha uma série de condições para que um produtor pudesse conseguir crédito agrícola, entre elas a proibição do cultivo em áreas de vegetação nativa, terras indígenas, áreas de proteção ambiental, a Bacia do Alto Paraguai e os biomas do Pantanal e da Amazônia. A proibição não se referia, entretanto, a todo o estado do Amazonas, mas sim especificamente às regiões e biomas citados. Outro ponto não citado por Bolsonaro é que o decreto teve seu efeito suspenso em abril de 2020 pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas. Na decisão, a juíza solicitou ao governo que comprovasse em até 180 dias a "viabilidade científica e não impactante que motivou a nova legislação". Posteriormente, uma ação que pedia a suspensão da revogação foi ajuizada pelo governo da Bahia no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em dezembro de 2021, o tribunal extinguiu a ação por entender que a questão envolvia uma análise constitucional que não lhe cabia. Por esses motivos, a declaração foi classificada como FALSA.
REPETIDA 2 VEZES. Em 2022: 31.mar, 14.out.