PT não pediu ao STF apreensão de CNH e passaporte de endividados

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É mentira que o PT fez um pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que todas as pessoas endividadas tenham a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte retidos enquanto não quitarem os débitos. As publicações distorcem uma decisão do tribunal que diz respeito à possibilidade de apreensão dos documentos, após medida judicial, para obrigar que réus ou condenados cumpram determinações do Judiciário. Além disso, o PT entrou com uma ação contrária ao dispositivo legal que permite a adoção dessas medidas, que foi negada pelo STF.

As peças de desinformação acumulavam 22 mil curtidas no Instagram, 5.000 compartilhamentos no Facebook e milhares de visualizações no TikTok nesta quinta-feira (16). As publicações também circulam no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

A pedido do PT, STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país.

Posts enganam ao dizer que STF decidiu que quem não quitar dívidas perderão CNH e passaporte

Não é verdade que o PT fez um pedido ao STF para que pessoas endividadas tenham a CNH e o passaporte apreendidos. Os posts que trazem essa afirmação distorcem o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.941, de autoria do partido, finalizado pelo tribunal no dia 9 de fevereiro.

  • A decisão do STF se refere apenas a medidas que podem ser adotadas em processos judiciais e não se aplica a todas as pessoas com dívidas;
  • O PT, na verdade, pediu para que a apreensão dos documentos fosse considerada inconstitucional, mas teve seu pedido negado pela corte.

Em 2015, o Código de Processo Civil passou a permitir que juízes determinassem medidas para o cumprimento de ordens judiciais, como:

  • Apreensão de CNH;
  • Apreensão de passaporte;
  • Proibição de participação em concursos públicos e licitações.

Em maio de 2018, o PT entrou com a ação no STF, para pedir que essas medidas fossem consideradas inconstitucionais. Em fevereiro deste ano, no entanto, a corte negou o pedido e considerou que as medidas eram válidas. O plenário acompanhou a posição do ministro relator, Luiz Fux, que entende que os procedimentos podem ser adotados “desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

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De acordo com o especialista em direito constitucional Acácio Miranda, a decisão do STF não é irrestrita e aleatória. O entendimento, segundo ele, diz respeito a processos na Justiça em que os réus têm condições de viajar e, em tese, conseguiriam arcar com a dívida. “Não é uma medida que será aplicada de forma imotivada e sem qualquer fundamentação. Se o sujeito é motorista, por exemplo, e a única forma que ele tem de satisfazer aquele crédito é dirigindo, então não é racional que seja suspensa a sua habilitação”, explicou.

Referências

  1. STF (1 e 2)
  2. Planalto
  3. Migalhas

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