🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Projeto de lei não determina que órgãos pertencerão ao Estado e doação será obrigatória

Por Marco Faustino

28 de setembro de 2023, 16h10

É falso que tramita atualmente na Câmara dos Deputados um projeto de lei que transforma os órgãos vitais dos brasileiros em propriedade do Estado. As peças de desinformação que fazem essa alegação tiram de contexto uma proposta que estabelece que todo brasileiro maior de 16 anos sem deficiência intelectual é um doador potencial, salvo em caso de manifestação contrária registrada em documento de identidade. Hoje, a lei que regula a doação exige o consentimento da família para que a doação ocorra.

Posts que distorcem o teor do PL acumulavam 40 mil visualizações no Kwai, 1.200 visualizações no Telegram e centenas de curtidas no Instagram até a tarde desta quinta-feira (28).


Selo falso

E a Câmara Federal aprovou nesta quinta-feira o regime de urgência para a votação do projeto de lei que transforma os seus órgãos pertencem ao Estado (...) É aquele malfadado projeto que a mulher e o filho do Faustão foi defender na Câmara dos Deputados

Em vídeo difundido nas redes, homem alega que projeto de lei na Câmara faz com que órgãos das cidadãos pertençam ao Estado brasileiro, o que é falso

Em vídeo que circula nas redes, um homem engana ao afirmar quetramita atualmente na Câmara um projeto que torna obrigatória a doação de órgãos. O autor da peça de desinformação faz referência ao PL 1.774/2023, dos deputados Maurício Carvalho (União-RO) e Marangoni (União-SP), que estabelece o regime de “doação presumida”. Nele, maiores de 16 anos que não possuam deficiência intelectual são considerados doadores, a não ser que manifestem intenção contrária em documento de identidade.

O projeto prevê ainda que a doação de órgãos de pacientes com menos de 16 anos, portadores de deficiência intelectual ou que não possuem documentos seja autorizada pela família. O texto tramita na Câmara em regime de urgência.

A norma que dispõe atualmente sobre a doação de órgãos no Brasil é a lei 9.434/1997, regulamentada pelo decreto 9.175/2017. O texto determina que a realização de um transplante após a morte do doador deve ter consentimento da família, expresso em autorização por escrito. A vontade do doador em vida, quando expressamente registrada, também pode ser aceita caso haja decisão judicial nesse sentido.

O SNT (Sistema Nacional de Transplantes), do Ministério da Saúde, é o responsável por controlar, monitorar e regulamentar a doação de órgãos e tecidos no país. Os transplantes são gratuitos e obedecem uma lista de espera que vale tanto para pacientes atendidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) quanto pela rede privada. A venda ou compra de órgãos humanos é crime, com pena que varia de três a oito anos de prisão.

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Os dados mais recentes do SNT mostram que 40.543 pessoas aguardam atualmente por um órgão. As maiores demandas são por rins (37.326), fígados (2.207) e corações (395).

Fausto Silva. O autor da peça de desinformação afirma que o projeto sobre doação de órgãos conta com o apoio da família de Faustão, submetido a um transplante de coração no dia 27 de agosto. De fato, o filho e a mulher do apresentador compareceram à Câmara no último dia 18 para se manifestar a favor da proposta.

Diagnosticado com insuficiência cardíaca grave, Faustão recebeu indicação para o transplante uma semana antes da data da cirurgia. A rapidez na realização do procedimento, que atendeu aos critérios determinados pelo Ministério da Saúde, gerou boatos nas redes. O Aos Fatos desmentiu, por exemplo, publicações que usavam uma troca de mensagens falsa para alegar que um paciente de 73 anos, idade do apresentador, deveria “furar a fila de espera” devido a ordens superiores.

Esta peça de desinformação também foi desmentida pela Agência Lupa.

Referências:

1. Câmara dos Deputados (Fontes 1 e 2)
2. Normas Federais
3. Planalto
4. Ipog
5. Ministério da Saúde (Fontes 1 e 2)
6. Secom
7. G1
8. YouTube
9. Aos Fatos

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