🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Fevereiro de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Transporte público gratuito para idosos não foi revogado

Por Amanda Ribeiro

23 de fevereiro de 2023, 18h03

Não é verdade que o Senado determinou o fim do transporte público gratuito para idosos, como é dito em vídeos compartilhados nas redes, que acusam o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de ter oficializado a decisão. As publicações checadas alegam que a perda da validade de uma medida provisória que garantia subsídio federal para estados e municípios implicaria no fim do benefício, o que é falso. Os R$ 2,5 bilhões previstos no texto já foram distribuídos para as cidades atendidas. O acesso livre ao transporte público para pessoas acima de 65 anos é garantido pelo Estatuto do Idoso desde 2003.

Posts com a alegação enganosa acumulam ao menos 2 milhões de visualizações no TikTok e 28 mil curtidas no Instagram até a tarde desta quinta-feira (23).


Selo falso

“Pacheco oficializa a fim da medida provisória de R$ 2,5 bilhões para a gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrô em todo o país. Isso significa que os idosos agora vão ter que pagar passagem.”

Vídeos desinformam ao afirmar que Senado teria determinado fim da gratuidade do transporte público para idosos

O transporte público gratuito a idosos acima de 65 anos não foi revogado e não há decisão do presidente do Senado nesse sentido, como tem sido dito nas redes. As publicações confundem a perda de validade da MP 1.134, que garantia verba federal a estados e municípios, com um direito que é assegurado pelo Estatuto do Idoso desde 2003. De acordo com a lei, pessoas dessa faixa etária têm acesso livre a transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo necessária apenas a apresentação de documento que comprove a idade.

A autora do vídeo desinformativo tira de contexto o título de uma reportagem publicada em 16 de fevereiro pelo site especializado Diário do Transporte, que noticia a perda de validade da MP 1.134. O texto é factualmente correto e explica que o fim da vigência não significa que o transporte público deixará de ser gratuito para idosos — informação omitida pela peça que circula nas redes.

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto do ano passado, a medida provisória abria crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para auxiliar estados e municípios a garantir a gratuidade do transporte público a idosos. O dinheiro foi enviado ainda no ano passado a 539 cidades, conforme anúncio do próprio Ministério do Desenvolvimento Regional.

Como se tratava de uma medida provisória, o texto perdeu a validade no dia 2 de fevereiro deste ano. Isso porque, segundo a Constituição, medidas provisórias perdem o efeito caso não sejam apreciadas pelo Legislativo até 120 dias após entrarem em vigor. Na prática, a perda de validade não traz qualquer impacto, já que o dinheiro já foi distribuído.

São Paulo. A autora de um dos vídeos que viralizaram afirma ainda que o único estado que assegura a gratuidade do transporte público a idosos é São Paulo, graças ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o que também não é verdade. O que o governador fez, na verdade, foi regulamentar uma lei aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) que estende a gratuidade a idosos a partir dos 60 anos.

A possibilidade de ampliação da faixa etária beneficiada está prevista no Estatuto do Idoso. A medida já foi adotada por municípios como Manaus, Macapá e Belém.

Referências:

1. Planalto (1, 2 e 3)
2. Diário do Transporte
3. Governo federal
4. Alesp (1 e 2)
5. Leis municipais (1 e 2)
6. Setap

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