Não é verdade que o Senado determinou o fim do transporte público gratuito para idosos, como é dito em vídeos compartilhados nas redes, que acusam o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de ter oficializado a decisão. As publicações checadas alegam que a perda da validade de uma medida provisória que garantia subsídio federal para estados e municípios implicaria no fim do benefício, o que é falso. Os R$ 2,5 bilhões previstos no texto já foram distribuídos para as cidades atendidas. O acesso livre ao transporte público para pessoas acima de 65 anos é garantido pelo Estatuto do Idoso desde 2003.
Posts com a alegação enganosa acumulam ao menos 2 milhões de visualizações no TikTok e 28 mil curtidas no Instagram até a tarde desta quinta-feira (23).
“Pacheco oficializa a fim da medida provisória de R$ 2,5 bilhões para a gratuidade a idosos em ônibus, trens e metrô em todo o país. Isso significa que os idosos agora vão ter que pagar passagem.”
O transporte público gratuito a idosos acima de 65 anos não foi revogado e não há decisão do presidente do Senado nesse sentido, como tem sido dito nas redes. As publicações confundem a perda de validade da MP 1.134, que garantia verba federal a estados e municípios, com um direito que é assegurado pelo Estatuto do Idoso desde 2003. De acordo com a lei, pessoas dessa faixa etária têm acesso livre a transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo necessária apenas a apresentação de documento que comprove a idade.
A autora do vídeo desinformativo tira de contexto o título de uma reportagem publicada em 16 de fevereiro pelo site especializado Diário do Transporte, que noticia a perda de validade da MP 1.134. O texto é factualmente correto e explica que o fim da vigência não significa que o transporte público deixará de ser gratuito para idosos — informação omitida pela peça que circula nas redes.
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto do ano passado, a medida provisória abria crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para auxiliar estados e municípios a garantir a gratuidade do transporte público a idosos. O dinheiro foi enviado ainda no ano passado a 539 cidades, conforme anúncio do próprio Ministério do Desenvolvimento Regional.
Como se tratava de uma medida provisória, o texto perdeu a validade no dia 2 de fevereiro deste ano. Isso porque, segundo a Constituição, medidas provisórias perdem o efeito caso não sejam apreciadas pelo Legislativo até 120 dias após entrarem em vigor. Na prática, a perda de validade não traz qualquer impacto, já que o dinheiro já foi distribuído.
São Paulo. A autora de um dos vídeos que viralizaram afirma ainda que o único estado que assegura a gratuidade do transporte público a idosos é São Paulo, graças ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o que também não é verdade. O que o governador fez, na verdade, foi regulamentar uma lei aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) que estende a gratuidade a idosos a partir dos 60 anos.
A possibilidade de ampliação da faixa etária beneficiada está prevista no Estatuto do Idoso. A medida já foi adotada por municípios como Manaus, Macapá e Belém.