Réu do 8 de Janeiro absolvido por Moraes não confessou elo com facções criminosas

Por Luiz Fernando Menezes

12 de março de 2024, 16h50

Não é verdade que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou pela absolvição de um dos presos pelo 8 de Janeiro depois que descobriu que ele estaria envolvido com facções criminosas. As peças distorcem o relato de Geraldo Filipe da Silva, réu que disse à polícia, ainda em janeiro de 2023, que havia se mudado para Brasília e permanecido em situação de rua desde então porque fugia de criminosos pernambucanos. A advogada que o representa também negou, ao Aos Fatos, que ele tenha qualquer relação com o crime organizado. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF: quatro ministros votaram pela absolvição até o momento, e os demais podem votar até sexta-feira (15).

Posts com as informações acumulavam 5.000 mil curtidas no Instagram e centenas de compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (12).


Selo falso

Moraes absolve preso de 8 de Janeiro após defesa expor envolvimento desse com o Comando Vermelho e PCC.

Foto de Moraes circula junto de legenda que afirma que ele teria absolvido réu após descobrir envolvimento com o PCC e o CV

Publicações nas redes têm distorcido um voto do ministro Alexandre de Moraes que defendeu a absolvição de Geraldo Filipe da Silva, preso sob acusação de ter participado do ato golpista do 8 de Janeiro. As peças afirmam que ele teria sido solto porque sua advogada teria exposto seu envolvimento com facções criminosas, o que não é verdade.

As publicações omitem o real contexto da ação penal 1.423, na qual Silva era acusado. Entenda na cronologia a seguir:

  • 8.jan.2023: Silva é preso pela Polícia Militar na Esplanada dos Ministérios;
  • Ele havia sido agredido por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), que o acusaram de ser “infiltrado” e de ter incendiado uma viatura;
  • Em depoimento à polícia, naquele mesmo dia, o preso disse que era de Pernambuco e estava havia três meses em Brasília, onde vivia em situação de rua;
  • Segundo o depoimento, ele “veio fugido da facção PCC de onde morava, já que segundo informou lhe atribuíram ser da facção Comando Vermelho”;
  • No mesmo interrogatório, disse que, “quando chegou ao Congresso, resolveu descer a rampa do lado direito e percebeu que um vigilante/policial Legislativo estava sendo agredido por manifestantes”;
  • O relato segue: “Nesse momento resolveu pular a barreira de proteção e seguir para um local seguro. Foi quando outros manifestantes pediram para retornar. Os mesmos manifestantes que lhe chamaram começaram a lhe agredir verbalmente dizendo que era vagabundo e petista. Nessa discussão resolveu novamente pular a barreira de proteção foi quando se deparou com outros policiais militares e foi detido”;
  • 16.abr.2023: a PGR (Procuradoria-Geral da República), a partir do inquérito 4.922, denunciou Silva por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado;
  • 9.mai.2023: o STF aceitou a denúncia, e Silva virou réu;
  • 17.out.2023: a defesa de Silva apresentou um relatório para argumentar que ele não era manifestante e não teria cometido os crimes pelos quais foi acusado;
  • 6.nov.2023: a PGR voltou atrás, e a investigação não encontrou provas de que Silva tivesse cometido os crimes relatados e defendeu a improcedência da ação penal;
  • Consta, na representação, o relato de que o homem teria fugido do PCC em Pernambuco;
  • 24.nov.2023: Moraes, então, concedeu liberdade provisória a Silva — que passou cerca de 11 meses preso — e impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilização de redes sociais. O ministro, no entanto, não aceitou o pedido de arquivamento do processo;
  • 8.mar.2024: Moraes votou pela absolvição de Silva: “Não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu Geraldo Filipe da Silva tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados”.

O STF informou ao Aos Fatos que a decisão de Moraes não tem relação com a menção de Silva a facções criminosas em seu depoimento. Entenda o que falta acontecer:

  • O réu, no entanto, ainda não foi absolvido: o processo está disponível para julgamento em plenário virtual até a próxima sexta-feira (15), prazo para que todos os ministros apresentem seus votos por escrito;
  • Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto de Moraes pela absolvição, e os demais ainda não votaram.
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A informação de que Silva teria fugido do PCC pernambucano, portanto, já era de conhecimento do Judiciário desde janeiro de 2023.

Contatada pelo Aos Fatos, a advogada de Silva, Tanieli Padoan, disse que ele não é ligado a nenhuma facção e teve votos a favor da absolvição porque “sequer é manifestante ou sequer sabia que estava ocorrendo uma manifestação naquele momento do 8 de janeiro”.

Referências:

1. STF (1, 2, 3 e 4)
2. EBC (1 e 2)

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