🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Reforma tributária não muda Imposto de Renda nem estabelece critérios de gênero e raça

Por Luiz Fernando Menezes

7 de julho de 2023, 17h22

Não é verdade que a reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quinta-feira (6) determina que o cálculo de Imposto de Renda mudará de acordo com o gênero e a raça do cidadão, como afirmam posts nas redes. O texto não modifica o cálculo do IR, mas sim de tributos sobre consumo de bens e serviços. Além disso, o trecho que fala sobre desigualdade de gênero se refere a um programa de devolução de valores pagos em impostos (cashback), mas que deve ser proposto em outro projeto ainda a ser debatido.

A informação falsa acumulava, até a tarde desta sexta-feira (7), centenas de compartilhamentos no Twitter e no Facebook. Ela também circula no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

Ideologia de gênero, racismo e feminismo na deforma tributária: quanto imposto de renda você vai pagar? Vai depender se é branco, negro, homem, mulher ou ‘menine’.

Tuíte mostra trecho da reforma e mente ao dizer que se refere à mudanças no cálculo do imposto de renda

São enganosas as publicações nas redes que dizem que a reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados insere a “ideologia de gênero” no cálculo de tributações e determina diferenças no Imposto de Renda com base em gênero e raça. A PEC 45/2019 não trata do IR, mas sim de tributos sobre consumo de bens e serviços.

Em nenhum trecho do texto aprovado na quinta (6) há a citação a “Imposto de Renda”. Na verdade, apenas duas emendas ao projeto — que foram rejeitadas — citavam “imposto” e “renda”:

  • a 48, que propunha que estados e o Distrito Federal pudessem cobrar imposto sobre a renda;
  • e a 52, que definia que o IR incidiria também sobre lucros e dividendos e juros sobre capital próprio.

As peças de desinformação distorcem uma mudança proposta pela reforma que prevê uma forma de devolução — o chamado “cashback” — do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS e o ISS).

De acordo com o texto aprovado, uma lei complementar, cujo projeto ainda será debatido no Congresso, irá determinar “hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, gênero ou raça”.

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O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, mencionou um exemplo de como esse sistema poderia funcionar:

  • uma pessoa de baixa renda compra determinado produto e informa o CPF;
  • o governo saberá quanto foi pago de tributo e devolverá o valor incidente até um determinado teto, a fim de evitar fraudes;
  • Segundo ele, o sistema do CadÚnico (Cadastro Único) poderia ser usado para operacionalizar esse cashback e detectar eventuais fraudes.

Referências:

1. Câmara dos Deputados (1, 2, 3 e 4)
2. G1

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