Não é verdade que as transferências financeiras realizadas via Pix passaram a ser taxadas desde o último sábado (6), como afirmam publicações nas redes. O Banco Central não implementou qualquer mudança nas regras de cobrança de tarifas desde que o sistema de pagamentos foi implementado, em novembro de 2020.
A alegação mentirosa tem sido compartilhada principalmente em vídeos no TikTok e no Kwai, que acumulavam mais de 200 mil visualizações até a tarde desta terça-feira (9).
Pix será taxado a partir de 6 de janeiro de 2024.
Diversas publicações nas redes têm disseminado a informação falsa de que as transferências bancárias via Pix passaram a ser taxadas desde o último dia 6. Diferentemente do que afirmam as peças, não houve qualquer anúncio do tipo por parte do Banco Central. O sistema de pagamentos não teve suas regras alteradas desde que foi lançado, em 2020, conforme o Aos Fatos verificou no DOU (Diário Oficial da União).
As publicações distorcem um texto publicado pelo site Terra Brasil Notícias no dia 6 de janeiro intitulado “Transferências PIX serão cobradas a partir de hoje? Veja comunicado oficial do Banco Central”. Apesar de o texto afirmar que não houve nenhuma alteração nas regras, o título tem sido compartilhado fora de contexto por vídeos no TikTok e no Kwai para inventar mentiras como a de que cada usuário só poderia realizar nove transferências gratuitas por mês ou mesmo que haveria cobrança de tarifas em todas as movimentações feitas pelo sistema de pagamentos.
Desde que foi instituído, em novembro de 2020, o Pix possui as mesmas regras. A cobrança de tarifas fica a critério das instituições bancárias. Pessoas jurídicas podem ser taxadas ao enviar ou receber transações. Já a cobrança sobre as transações feitas por pessoas físicas pode ocorrer nos seguintes casos:
- Quando a transferência for feita por meio de um canal presencial ou por telefone;
- Quando for recebida uma transferência com fins comerciais;
- Quando for ultrapassado o limite de 30 Pix recebidos por mês;
- Quando ocorrer o recebimento de uma transferência via QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Esta peça de desinformação também foi desmentida pela Reuters.