Posts enganam ao sugerir que Lula criou taxas sobre o Pix

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Tarifas bancárias sobre o Pix difundidas por publicações nas redes sociais não começaram a ser cobradas a partir do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como tem sido dito. A lista com as taxas não é oficial e circula desde agosto de 2022, antes da eleição de Lula. A cobrança por parte de instituições bancárias é facultativa, prevista desde 2020 pelo Banco Central, e pode incidir sobre pessoas jurídicas e físicas, MEIs (Microempreendedores Individuais) e EIs (Empreendedores Individuais) sob circunstâncias com finalidade comercial.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 1.100 compartilhamentos no Facebook nesta quarta-feira (4) e circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

Tarifa pix cobrada para transferências. Faz o ‘L’ bando de F.D.P

Lista com tarifas cobradas sobre o Pix difundida pelas peças checadas é anterior ao governo Lula; cobrança é prevista pelo Banco Central desde 2020

Posts nas redes enganam ao sugerir que tarifas bancárias sobre o Pix passaram a ser cobradas por instituições bancárias assim que Lula assumiu a Presidência. Por meio de busca reversa, Aos Fatos verificou que a lista de taxas difundida pelas peças checadas circula desde agosto de 2022, dois meses antes de Lula ser eleito. A possibilidade de cobrança de tarifas sobre o Pix é prevista pelo Banco Central desde 2020.

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Não há uma tabela de valores fixos a ser seguida pelas instituições financeiras e prestadores de serviços de modo geral. A lista que circula desde o ano passado, divulgada pelo site de uma instituição financeira, contém uma observação para que os clientes consultem seus bancos para obter valores atualizados.

De maneira geral, não há cobrança de taxas sobre o Pix feito por pessoas físicas e alguns tipos de pessoas jurídicas, como MEIs e EIs. Há, contudo, a possibilidade de cobrança dessas categorias quando as operações tiverem finalidade comercial e atenderem aos seguintes critérios:

  • mais de 30 transações por mês — cobrança feita a partir da 31ª;
  • quando recebem via QR Code dinâmico;
  • quando recebem via QR Code de pessoa jurídica;
  • quando recebem em conta bancária em que o contrato define uso exclusivo para fins comerciais.
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