🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Outubro de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Ministério dos Direitos Humanos não acionou Justiça para cancelar eleição para conselhos tutelares no país

Por Luiz Fernando Menezes

4 de outubro de 2023, 13h51

É falso que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania acionou a Justiça para tentar invalidar as eleições para os conselhos tutelares que ocorreram no último domingo (1º). Na verdade, a pasta de Silvio Almeida questiona o pleito de apenas três cidades — Uberlândia (MG), Rio Largo (AL) e Santana do Ipanema (AL) —, que escolheram seus representantes por meio de eleição indireta, o que seria uma violação à lei, segundo o ministro.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam mais de 100 mil visualizações no TikTok e 6.000 curtidas no Instagram até a tarde desta quarta-feira (4). As peças enganosas circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

[Ministro Silvio Almeida] quer cancelar a eleição do conselho tutelar.

Em vídeo no TikTok, Homem mente ao alegar que Silvio Almeida quer cancelar a eleição dos conselhos tutelares de todo o país

São mentirosas as publicações que alegam que o ministro Silvio Almeida quer cancelar, total ou parcialmente, os resultados das eleições para conselhos tutelares porque a direita teria conseguido a maior parte dos cargos. As peças que trazem essa desinformação distorcem a notícia de que o ministro acionou a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Ministério Público para invalidar apenas três pleitos que ocorreram por meio de eleição indireta, sem a participação de eleitores.

No último domingo (1º), a maior parte dos municípios brasileiros realizaram eleições para mais de 30 mil conselheiros tutelares. Três cidades — Uberlândia (MG), Rio Largo (AL) e Santana do Ipanema (AL) –, no entanto, não convocaram a população e selecionaram os representantes por meio da votação de um colegiado.

Isso, segundo o MDHC, é vetado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela resolução nº 231 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que preveem que a escolha deve ocorrer por voto direto.

“Por isso, o ministro Silvio Almeida irá acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público para garantir que os cidadãos e as cidadãs dos referidos municípios possam escolher democraticamente os conselheiros e conselheiras tutelares locais”, explicou o MDH em nota divulgada em seu site.

A Agência Lupa também publicou uma checagem sobre o assunto.

Referências:

1. EBC
2. G1
3. Planalto
4. DOU
5. Secom

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