🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Outubro de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Campanha de Crivella administra site apócrifo que defende o mandato do prefeito

Por Bernardo Barbosa

26 de outubro de 2020, 16h13

A campanha do prefeito do Rio e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), administra um site apócrifo que faz alegações imprecisas para defender a gestão do político no município.

Intitulado Conheça a Verdade, o site reproduz declarações e postagens de Crivella que rebatem reportagens sobre problemas ocorridos durante seu mandato, por vezes classificando tais notícias como “fake news”, além de fazer propaganda da gestão do prefeito carioca.

A campanha de Crivella disse para o Aos Fatos que, atualmente, é a responsável pela página. No entanto, quem acessa o Conheça a Verdade não encontra informações sobre quem elaborou os conteúdos ali publicados, ou sobre a ligação do site com a candidatura. Também não há nenhuma seção que permita o contato com seus responsáveis, cujos nomes não estão aparentes.

O site oficial de Crivella mantém um link para o Conheça a Verdade pelo menos desde 7 de abril, como é possível ver por meio da ferramenta Wayback Machine, que armazena capturas de imagens de sites ao longo do tempo.

Imprecisões. Apesar do nome, parte do conteúdo do Conheça a Verdade traz dados incorretos ou incompletos sobre a atuação do bispo licenciado da Igreja Universal como prefeito.

O site reproduz, por exemplo, postagem de Crivella de setembro do ano passado sobre o episódio em que a prefeitura determinou que um gibi cuja capa trazia a imagem de dois homens se beijando fosse vendido lacrado na Bienal do Livro, com indicação de que haveria conteúdo impróprio para menores de idade.

Na publicação, Crivella diz que a Prefeitura do Rio apenas fez cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo artigo 78 diz: “As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”.

O Conheça a Verdade não diz, no entanto, que uma decisão judicial de primeira instância que respaldou a medida da prefeitura foi derrubada no STF (Supremo Tribunal Federal) por tratar relações homoafetivas como conteúdo inadequado para menores de idade, o que iria contra o princípio constitucional da igualdade.

O site também replica a resposta do prefeito a uma checagem feita pelo Fato ou Fake, do G1, sobre uma declaração veiculada no horário eleitoral do candidato, mas sem apresentar as informações apuradas pela reportagem.

O programa eleitoral diz que Crivella “fez o melhor Carnaval da história sem gastar um centavo”, mas a checagem mostrou que a prefeitura gastou quase R$ 80 milhões com o Carnaval desde 2017. Em 2020, o município suspendeu os repasses às escolas de samba do Grupo Especial, mas mesmo assim gastou R$ 14,3 milhões com o Carnaval. Estes dados estão disponíveis no portal Contas Rio, da própria prefeitura, dentro da ação “Projeto Carnaval”.

O Conheça a Verdade reproduz na íntegra o conteúdo de um post de Crivella no Facebook em que o prefeito diz que “os números apresentados pela reportagem [do Fato ou Fake] são, sim, investimento da Prefeitura do Rio no carnaval carioca, mas no Carnaval como um todo, uma vez que o carnaval carioca não se limita à Liesa [Liga Independente das Escolas de Samba] e aos desfiles das escolas de samba na Marquês de Sapucaí”.

Procurada pelo Aos Fatos, a campanha de Crivella não havia comentado estas imprecisões e omissões até a publicação desta reportagem. Após a publicação, na noite de segunda-feira (26), a assessoria de imprensa da campanha enviou e-mail sobre os gastos com carnaval, dizendo que, durante o mandato de Crivella, a prefeitura chegou a zerar as subvenções das escolas de samba, que teriam "total condição de seguir sem tais recursos públicos".

Segundo a campanha de Crivella, a gestão do prefeito investiu prioritariamente nos eventos de carnaval "em que não há cobrança de ingressos, como é o caso dos desfiles que acontecem na Estrada Intendente Magalhães, em Campinho, e no Carnaval de Rua."

Registro do site. Segundo informações disponíveis no site Registro.br, responsável por cadastrar e manter as páginas que usam o final “.br”, o Conheça a Verdade foi registrado por Gustavo Ezequiel Lourenço Assunção em 27 de fevereiro de 2020.

Em e-mail para o Aos Fatos, Lourenço disse que não é mais o proprietário do site e que doou o domínio do Conheça a Verdade para Crivella “por volta de abril” deste ano. A assessoria da campanha de Crivella afirmou que “Gustavo Lourenço é apoiador e fã de Marcelo Crivella, que registrou o domínio do site e doou ao candidato” em abril.

A reportagem perguntou à campanha de Crivella quem elaborou e publicou o conteúdo existente no Conheça a Verdade. A resposta foi que “há toda uma equipe envolvida na elaboração de conteúdo”.

O Aos Fatos também quis saber desde quando a campanha administra o site, e a resposta foi que isso ocorreu “quando a Justiça Eleitoral autorizou”. A reportagem perguntou a data exata, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.

O Código Eleitoral não define o conceito de propaganda eleitoral. A lei proíbe o pedido explícito de votos antes do início da propaganda eleitoral, mas não diz claramente se esta é a característica definidora da publicidade feita por candidatos.

Para Daniel Falcão, advogado especializado em direito eleitoral e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, o site Conheça a Verdade não precisaria ser identificado como sendo parte da campanha de Crivella, já que não há pedido explícito de voto ou para que outros candidatos não sejam votados.

“O site não faz propaganda da campanha, não está fazendo referência ao número da legenda. Está só rebatendo as acusações e críticas que ele recebe”, disse.

Segundo Falcão, o fato de integrantes da campanha de Crivella administrarem o site não seria uma irregularidade, nem tornaria automaticamente o Conheça a Verdade um site de campanha eleitoral.

“Para um site ser de campanha, tem que fazer propaganda eleitoral, e propaganda eleitoral é aquela na qual se pede voto. O que eu vejo ali é uma propaganda política, não uma propaganda eleitoral”, afirmou o professor.

Já para Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), qualquer site manejado por uma campanha precisa ser informado à Justiça Eleitoral. Segundo ele, a ausência de pedido de voto não faz com que o site deixe de ser considerado propaganda eleitoral.

“A propaganda não necessariamente pede o voto de forma explícita. Quando o Crivella dá a versão dele em relação a acusações que tem contra si, ele está indiretamente dizendo aos seus eleitores que ele é uma pessoa que fala a verdade, que é confiável. Não há dúvida de que isso é propaganda”, afirmou.

Toda propaganda eleitoral “deve identificar o candidato, o vice, deve conter o partido ou a coligação e todos os partidos que fazem parte da coligação”, explicou Neisser. A Justiça Eleitoral pode ordenar a retirada do site do ar se houver uma representação de um candidato concorrente ou do Ministério Público Eleitoral neste sentido. “Se a candidatura inserir essas informações [de identificação], o site se torna lícito”, afirmou Neisser.

Até a tarde desta segunda-feira (26), o Conheça a Verdade não estava vinculado oficialmente à candidatura do prefeito na Justiça Eleitoral. A resolução 23.609/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz que o requerimento de registro de candidatura deve conter, entre outras informações, “endereço eletrônico do sítio do candidato, ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes”.

Já a resolução 23.610/2019 do TSE diz que a propaganda eleitoral pode ser realizada “em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral”.

Gustavo Lourenço disse que não registrou o site Conheça a Verdade a pedido de terceiros, e que o fez “por conta própria e estratégia pessoal”. Lourenço também negou que o site faça parte de alguma prestação de serviços para Crivella ou para a Prefeitura do Rio. “Sou apenas voluntário e admirador do Crivella”, escreveu. Ele também disse que não presta serviços para a campanha do prefeito à reeleição.

Representante de agência. No primeiro semestre de 2020, Gustavo Lourenço representou a agência de publicidade Cálix, que venceu em abril uma concorrência da Prefeitura do Rio, em reuniões com o poder público. O contrato da Cálix com o município é de R$ 18,7 milhões e foi assinado em 8 de maio.

Uma busca no Google pelo CPF associado a Lourenço no Registro.br levou a em três atas de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Angra dos Reis (RJ) com representantes de agências de publicidade. Nestes documentos, datados de 2 de janeiro, 5 de fevereiro e 1º de abril de 2020, Lourenço é citado como representante da Cálix Serviços de Publicidade e Propaganda Eireli, a mesma empresa contratada pela Prefeitura do Rio. Nas atas, o nome completo de Lourenço aparece como Gustavo Ezequiel Lourenço Silva.

A busca pelo CPF de Lourenço mostrou que ele também representou a Cálix em reunião de agências de publicidade com a Comissão Permanente de Licitações da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) no dia 13 de janeiro deste ano, conforme consta na edição de 14 de janeiro do Diário Oficial do estado do Rio.

A Cálix disse que Lourenço não é funcionário da agência “nem mantém qualquer espécie de vínculo contratual” com a empresa. A agência também afirmou que não conhecia o site Conheça a Verdade até o contato do Aos Fatos.

“A presença registrada em atas, na qualidade de representante da Agência, ocorreu em razão de contratação pontual deste profissional para a entrega de documentos e acompanhamento de sessões, na qualidade de correspondente”, disse a Cálix por e-mail.

Lourenço disse que não é funcionário da Cálix, e que atua como consultor freelancer.

Referências:

1. Site de Marcelo Crivella

2. Wayback Machine

3. Folha de S. Paulo (1, 2)

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

5. STF

6. Fato ou Fake

7. Prefeitura do Rio

8. Facebook de Marcelo Crivella

9. Código Eleitoral (Lei 9.504/1997)

10. TSE (1, 2, 3)

11. Registro.br

12. Diário Oficial da cidade do Rio de Janeiro (1, 2)

13. Prefeitura de Angra dos Reis (1, 2, 3)

14. Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro


Esta reportagem foi atualizada às 20h21 de 26 de outubro de 2020 para incluir o posicionamento da campanha de Marcelo Crivella sobre os gastos com o carnaval carioca.

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