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Em 1.459 dias como presidente, Bolsonaro deu 6.685 declarações falsas ou distorcidas

Esta base agrega todas as declarações de Bolsonaro feitas a partir do dia de sua posse como presidente. As checagens são feitas pela equipe do Aos Fatos semanalmente.

Atualizado em 30 de Dezembro, 2022


Número de afirmações sobre




As três afirmações mais repetidas

REPETIDA 249 VEZES

Em 2019: 15.dez, 23.dez, 24.dez, 26.dez. Em 2020: 10.jan, 06.fev, 20.fev, 03.mar, 09.mar, 16.mar, 20.mar, 22.abr, 28.abr, 05.mai, 22.mai, 28.mai, 26.jul, 30.jul, 02.ago, 13.ago, 07.out, 08.out, 11.out, 15.out, 22.out, 29.out, 09.nov, 25.nov, 29.nov, 08.dez, 10.dez, 15.dez, 19.dez, 24.dez, 31.dez. Em 2021: 07.jan, 11.jan, 12.jan, 15.jan, 18.jan, 08.fev, 11.fev, 20.fev, 04.mar, 07.abr, 27.abr, 05.mai, 08.mai, 11.mai, 13.mai, 10.jun, 15.jun, 18.jun, 21.jun, 24.jun, 25.jun, 07.jul, 12.jul, 13.jul, 18.jul, 19.jul, 21.jul, 22.jul, 26.jul, 27.jul, 29.jul, 31.jul, 02.ago, 04.ago, 05.ago, 06.ago, 17.ago, 19.ago, 23.ago, 24.ago, 25.ago, 28.ago, 30.ago, 31.ago, 09.set, 10.set, 15.set, 17.set, 21.set, 23.set, 24.set, 30.set, 09.out, 13.out, 14.out, 18.out, 20.out, 21.out, 24.out, 25.out, 27.out, 07.nov, 09.nov, 10.nov, 19.nov, 22.nov, 23.nov, 25.nov, 26.nov, 02.dez, 07.dez, 09.dez, 10.dez, 15.dez, 19.dez, 27.dez, 30.dez, 31.dez. Em 2022: 06.jan, 12.jan, 20.jan, 31.jan, 02.fev, 07.fev, 09.fev, 10.fev, 11.fev, 12.fev, 16.fev, 18.fev, 21.fev, 23.fev, 24.fev, 25.fev, 28.fev, 04.mar, 07.mar, 16.mar, 21.mar, 22.mar, 23.mar, 27.mar, 04.abr, 08.abr, 11.abr, 12.abr, 15.abr, 05.mai, 12.mai, 30.mai, 02.jun, 08.jun, 15.jun, 18.jun, 24.jun, 09.jul, 23.jul, 24.jul, 27.jul, 30.jul, 22.ago, 24.ago, 03.set, 06.set, 07.set, 11.set, 13.set, 14.set, 16.set, 17.set, 20.set, 24.set, 29.set, 04.out, 12.out, 14.out, 21.out, 23.out, 26.out, 27.out, 28.out.

“Qual a corrupção no meu governo? Não tem, tem acusações vagas, levianas.”

Integrantes e ex-integrantes do governo Bolsonaro são alvos de investigações e denúncias de corrupção e outros delitos ligados à administração pública. Em junho de 2022, a PF (Polícia Federal) prendeu preventivamente o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por suposto envolvimento em um esquema de liberação de verbas na pasta. Ele é investigado por prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência e foi liberado por habeas corpus. Atuais e antigos integrantes do governo também são investigados pela PF ou pelo Ministério Público por suspeita de corrupção, como o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP); Ricardo Salles (PL), ex-titular do Meio Ambiente; o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL), que comandou o Turismo; e Fabio Wajngarten, que chefiou a Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social). Além disso, relatório de junho deste ano da Americas Society/Council of the Americas afirma que as tentativas do presidente de controlar órgãos de investigação e os cortes orçamentários de agências independentes seriam sinais de recuo no combate à corrupção no Brasil.

REPETIDA 139 VEZES

Em 2020: 09.abr, 11.abr, 16.abr, 18.abr, 29.abr, 30.abr, 02.mai, 07.mai, 14.mai, 19.mai, 20.mai, 21.mai, 22.mai, 26.mai, 28.mai, 02.jun, 03.jun, 04.jun, 08.jun, 09.jun, 11.jun, 15.jun, 18.jun, 19.jun, 25.jun, 07.jul, 09.jul, 16.jul, 18.jul, 06.ago, 13.ago, 24.ago, 25.ago, 03.set, 16.set, 22.set, 24.set, 09.out, 19.out, 09.nov, 10.dez, 19.dez, 24.dez, 31.dez. Em 2021: 07.jan, 14.jan, 15.jan, 21.jan, 04.fev, 02.mar, 03.mar, 04.mar, 10.mar, 21.jul, 22.jul, 28.jul, 29.jul, 02.ago, 04.ago, 05.set, 15.set, 27.set, 09.out, 14.out, 31.out, 23.nov, 25.nov, 26.nov, 02.dez, 07.dez, 08.dez, 11.dez, 19.dez. Em 2022: 12.jan, 14.jan, 31.jan, 02.fev, 08.fev, 09.fev, 11.fev, 25.fev, 17.mar, 21.mar, 12.abr, 28.abr, 13.mai, 16.mai, 19.mai, 29.jun, 05.jul, 20.jul, 24.jul, 30.jul, 08.ago, 03.set.

“Eu fui desautorizado pelo Supremo Tribunal Federal [durante a pandemia de Covid-19].”

O STF (Supremo Tribunal Federal) não retirou do Executivo o poder de conduzir ações para controlar a pandemia da Covid-19 no Brasil, como afirma Bolsonaro. A corte entendeu, na verdade, que a União não poderia invadir as competências de municípios, de estados e do Distrito Federal. O presidente não poderia, por exemplo, derrubar medidas de isolamento social colocadas em práticas por prefeitos, mas a União não foi impedida de conduzir outras medidas de combate à Covid-19. “O plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões. Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, afirmou a corte em janeiro de 2021. Em entrevista ao Aos Fatos, Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e ex-desembargadora do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), explicou que o STF não excluiu a responsabilidade ou a atuação da União no enfrentamento da Covid-19: “Não houve qualquer suspensão de vigência da lei quanto às competências do presidente e dos órgãos federais para o combate à crise, tampouco foram eles eximidos de seus deveres e atribuições.”

REPETIDA 115 VEZES

Em 2020: 10.set, 16.set, 22.set, 08.out, 11.out, 14.out, 19.out, 27.out, 11.nov, 16.nov, 17.nov, 27.nov, 15.dez, 24.dez. Em 2021: 14.jan, 15.jan, 27.jan, 28.jan, 03.fev, 04.fev, 05.fev, 08.fev, 11.fev, 12.fev, 19.fev, 20.fev, 22.fev, 23.fev, 26.fev, 03.mar, 04.mar, 10.mar, 18.mar, 22.mar, 23.mar, 25.mar, 31.mar, 01.abr, 05.abr, 07.abr, 15.abr, 23.abr, 26.abr, 20.mai, 23.mai, 01.jun, 02.jun, 10.jun, 12.jun, 18.jun, 25.jun, 26.jun, 28.jun, 19.jul, 20.jul, 21.jul, 29.jul, 30.jul, 31.jul, 06.ago, 12.ago, 17.ago, 23.ago, 25.ago, 26.ago, 28.ago, 30.ago, 02.set, 10.set, 21.set, 29.set, 30.set, 07.out, 14.out, 21.out, 26.out, 27.out, 07.nov, 11.nov, 25.nov, 02.dez, 07.dez, 09.dez, 17.dez, 27.dez. Em 2022: 02.fev, 28.fev, 07.mar, 12.mar, 08.abr, 11.abr, 12.abr, 16.abr, 28.abr, 05.mai, 12.mai, 13.mai, 17.mai, 01.jul, 24.jul, 02.ago, 05.ago, 03.set, 23.set.

“Eu sempre falei que você deve combater sim o vírus, mas também combater o desemprego em nosso país.”

De fato, Bolsonaro tem destacado desde o início da pandemia, em março de 2020, que haveria dois problemas para o Brasil, um de saúde pública e um econômico, e que os dois deveriam ser tratados simultaneamente. Em levantamento feito nas redes e nas falas do presidente, o Aos Fatos identificou o início de declarações do tipo no dia 15 de março de 2020, data de uma entrevista à CNN Brasil. O presidente, porém, nunca tratou as duas questões com o mesmo peso, já que, desde o início do surto de Covid-19 no Brasil, tem minimizado os efeitos da doença e criticado suas principais formas de prevenção. Em diversas entrevistas e declarações públicas, Bolsonaro relacionou a doença a uma “gripezinha” e chegou a dizer em discurso que o isolamento social seria “conversinha mole” e que as medidas de restrição de circulação seriam para “os fracos”. O presidente também ataca reiteradamente as vacinas, que afirma serem experimentais e não terem comprovação científica. Por todos esses motivos, sua declaração é falsa.

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28.out.2022

“Você estudante que estava devendo pro FIES, anistiamos 99% da sua dívida.”

A declaração de Bolsonaro é falsa, pois a parcela de devedores que terão direito a perdão de 99% do saldo devedor no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) corresponde a apenas 17% do total de 1 milhão de inadimplentes, segundo o Ministério da Educação — antes, esse percentual era de 92%, mas foi ampliado para 99% após lei sancionada em junho deste ano. O percentual é previsto apenas para quem tem parcelas atrasadas há mais de 360 dias e recebe benefícios sociais do governo. Já o percentual mínimo de desconto é de 12% e há cerca de 111 mil contratos que se enquadram nessa modalidade, com atrasos no pagamento de até 90 dias. O prazo para que estudantes com débitos em aberto procurem os agentes financeiros para pedir a renegociação vai de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano.

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REPETIDA 7 VEZES. Em 2022: 18.ago, 22.ago, 07.set, 29.set, 07.out, 28.out.

Tema: Economia, Educação. Origem: Debate

07.out.2022

“(...) assim como estamos trazendo, já é concreto, 1 milhão de jovens que devem ao FIES, com anistia de até 99% (...)”

A declaração de Bolsonaro é falsa, pois a parcela de devedores que terão direito a perdão de 99% do saldo devedor no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) corresponde a apenas 17% do total de 1 milhão de inadimplentes. Além disso, nenhuma dívida foi renegociada ainda, e a adesão depende dos estudantes devedores. A lei 14.375/2022, aprovada pelo Congresso a partir de Medida Provisória editada pelo Executivo, permite a renegociação dos débitos de estudantes que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. A norma determina descontos de acordo com o perfil do devedor e pode chegar a até 99%. Esse percentual é previsto apenas para quem está com parcelas atrasadas há mais de 360 dias e recebe benefícios sociais do governo — o que corresponde, segundo o MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% do total de 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela renegociação. O prazo para que estudantes com débitos em aberto procurem os agentes financeiros para pedir a renegociação vai de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano.

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REPETIDA 7 VEZES. Em 2022: 18.ago, 22.ago, 07.set, 29.set, 07.out, 28.out.

Tema: Economia, Educação. Origem: Entrevista

29.set.2022

“Olha o FIES, a garotada, mais de 1 milhão de jovens com dívidas impagáveis você pode renegociar, né, anistiando até 99% dessa dívida.”

A declaração de Bolsonaro é falsa, pois a parcela de devedores que terão direito a perdão de 99% do saldo devedor no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) corresponde a apenas 17% do total de 1 milhão de inadimplentes. Além disso, nenhuma dívida foi renegociada ainda, e a adesão depende dos estudantes devedores. A lei 14.375/2022, aprovada pelo Congresso a partir de Medida Provisória editada pelo Executivo, permite a renegociação dos débitos de estudantes que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. A norma determina descontos de acordo com o perfil do devedor e pode chegar a até 99%. Esse percentual é previsto apenas para quem está com parcelas atrasadas há mais de 360 dias e recebe benefícios sociais do governo — o que corresponde, segundo o MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% do total de 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela renegociação. O prazo para que estudantes com débitos em aberto procurem os agentes financeiros para pedir a renegociação vai de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano.

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REPETIDA 7 VEZES. Em 2022: 18.ago, 22.ago, 07.set, 29.set, 07.out, 28.out.

Tema: Economia, Educação. Origem: Live

07.set.2022

“Um governo que também deu carta de alforria a mais de 1 milhão de jovens que tinham dívidas com o Fies, perdoando 99% das suas dívidas.”

A declaração de Bolsonaro é falsa, pois a parcela de devedores que terão direito a perdão de 99% do saldo devedor no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) corresponde a apenas 17% do total de 1 milhão de inadimplentes. Além disso, nenhuma dívida foi renegociada ainda, e a adesão depende dos estudantes devedores. A lei 14.375/2022, aprovada pelo Congresso a partir de Medida Provisória editada pelo Executivo, permite a renegociação dos débitos de estudantes que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. A norma determina descontos de acordo com o perfil do devedor e pode chegar a até 99%. Esse percentual é previsto apenas para quem está com parcelas atrasadas há mais de 360 dias e recebe benefícios sociais do governo — o que corresponde, segundo o MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% do total de 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela renegociação. O prazo para que estudantes com débitos em aberto procurem os agentes financeiros para pedir a renegociação vai de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 7 VEZES. Em 2022: 18.ago, 22.ago, 07.set, 29.set, 07.out, 28.out.

Tema: Economia, Educação. Origem: Entrevista

22.ago.2022

“Anistiamos 99% por cento da dívida de um milhão de jovens junto ao FIES.”

A declaração de Bolsonaro é falsa, pois a parcela de devedores que terão direito a perdão de 99% do saldo devedor no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) corresponde a apenas 17% do total de 1 milhão de inadimplentes. Além disso, nenhuma dívida foi renegociada ainda, e a adesão depende dos estudantes devedores. A lei 14.375/2022, aprovada pelo Congresso a partir de Medida Provisória editada pelo Executivo, permite a renegociação dos débitos de estudantes que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. A norma determina descontos de acordo com o perfil do devedor e pode chegar a até 99%. Esse percentual é previsto apenas para quem está com parcelas atrasadas há mais de 360 dias e recebe benefícios sociais do governo — o que corresponde, segundo o MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% do total de 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela renegociação. O prazo para que estudantes com débitos em aberto procurem os agentes financeiros para pedir a renegociação vai de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano.

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REPETIDA 7 VEZES. Em 2022: 18.ago, 22.ago, 07.set, 29.set, 07.out, 28.out.

Tema: Economia, Educação. Origem: Entrevista

18.ago.2022

“Então eu deixo claro, mandamos o projeto pro Congresso, o Congresso fez alterações e depois nós sancionamos o projeto, virou lei e o jovem hoje em dia, devedores do Fies poderão se beneficiar dessa negociação onde o total, né, do que ele deve ao Fies, 99% disso ele vai ser anistiado. Vai pagar apenas 1% da sua dívida. E esse 1% ele pode pagar em até 150 meses.”

A declaração de Bolsonaro é falsa, pois a parcela de devedores que terão direito a perdão de 99% do saldo devedor no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) corresponde a apenas 17% do total de 1 milhão de inadimplentes. Além disso, nenhuma dívida foi renegociada ainda, e a adesão depende dos estudantes devedores. A lei 14.375/2022, aprovada pelo Congresso a partir de Medida Provisória editada pelo Executivo, permite a renegociação dos débitos de estudantes que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. A norma determina descontos de acordo com o perfil do devedor e pode chegar a até 99%. Esse percentual é previsto apenas para quem está com parcelas atrasadas há mais de 360 dias e recebe benefícios sociais do governo — o que corresponde, segundo o MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% do total de 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela renegociação. O prazo para que estudantes com débitos em aberto procurem os agentes financeiros para pedir a renegociação vai de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 7 VEZES. Em 2022: 18.ago, 22.ago, 07.set, 29.set, 07.out, 28.out.

Tema: Economia, Educação. Origem: Live

18.ago.2022

“ Mas em torno de 1 milhão de jovens tinha uma dívida que pra eles passou a ser impagável. E nós agora resolvemos então anistiar 99% dessa lista, dessa dívida e ele voltar à sua normalidade.”

A declaração de Bolsonaro é falsa, pois a parcela de devedores que terão direito a perdão de 99% do saldo devedor no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) corresponde a apenas 17% do total de 1 milhão de inadimplentes. Além disso, nenhuma dívida foi renegociada ainda, e a adesão depende dos estudantes devedores. A lei 14.375/2022, aprovada pelo Congresso a partir de Medida Provisória editada pelo Executivo, permite a renegociação dos débitos de estudantes que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. A norma determina descontos de acordo com o perfil do devedor e pode chegar a até 99%. Esse percentual é previsto apenas para quem está com parcelas atrasadas há mais de 360 dias e recebe benefícios sociais do governo — o que corresponde, segundo o MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% do total de 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela renegociação. O prazo para que estudantes com débitos em aberto procurem os agentes financeiros para pedir a renegociação vai de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 7 VEZES. Em 2022: 18.ago, 22.ago, 07.set, 29.set, 07.out, 28.out.

Tema: Economia, Educação. Origem: Live

11.ago.2022

“Então nesse 1 milhão de inadimplentes, mandamos o projeto pro Congresso, depois sancionamos a anistia, né? Chega aos 99% da dívida, tá? Anistia 99% da dívida e pode pagar esse 1% restante em até 150 meses.”

Bolsonaro faz referência à MP 1.090/2021, posteriormente transformada na lei 14.375, que permite a renegociação dos débitos de estudantes inadimplentes que aderiram ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até o segundo semestre de 2017. O presidente, no entanto, é impreciso na declaração, pois os descontos de 99% são aplicados apenas aos que estão inadimplentes há mais de 360 dias e recebem benefícios sociais do governo, que correspondem, segundo cálculo do MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% dos 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela medida. Os estudantes que têm débitos vencidos há mais de 90 dias da publicação da medida terão desconto de 12% no pagamento das mensalidades. Já os que possuem dívidas não quitadas há mais de 360 dias recebem descontos a partir de 77%. Devedores nessa categoria que integrem o Cadastro Único ou tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021 terão abatimento ainda maior, de 99%. Juros e multas serão perdoados e o prazo de pagamento é de até 150 meses. De acordo com informações enviadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao Poder 360, cerca de 1,09 milhão de estudantes foram beneficiados pela medida, e o valor médio da dívida é de R$ 34.800.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 12 VEZES. Em 2022: 29.abr, 05.mai, 12.mai, 14.mai, 30.mai, 24.jun, 28.jun, 01.jul, 05.jul, 17.jul, 11.ago.

Tema: Economia, Educação. Origem: Live

17.jul.2022

“(...) falar do FIES, que perdoamos 99% da dívida. ”

Bolsonaro faz referência à MP 1.090/2021, posteriormente transformada na lei 14.375, que permite a renegociação dos débitos de estudantes inadimplentes que aderiram ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até o segundo semestre de 2017. O presidente, no entanto, é impreciso na declaração, pois os descontos de 99% são aplicados apenas aos que estão inadimplentes há mais de 360 dias e recebem benefícios sociais do governo, que correspondem, segundo cálculo do MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% dos 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela medida. Os estudantes que têm débitos vencidos há mais de 90 dias da publicação da medida terão desconto de 12% no pagamento das mensalidades. Já os que possuem dívidas não quitadas há mais de 360 dias recebem descontos a partir de 77%. Devedores nessa categoria que integrem o Cadastro Único ou tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021 terão abatimento ainda maior, de 99%. Juros e multas serão perdoados e o prazo de pagamento é de até 150 meses. De acordo com informações enviadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao Poder 360, cerca de 1,09 milhão de estudantes foram beneficiados pela medida, e o valor médio da dívida é de R$ 34.800.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 12 VEZES. Em 2022: 29.abr, 05.mai, 12.mai, 14.mai, 30.mai, 24.jun, 28.jun, 01.jul, 05.jul, 17.jul, 11.ago.

Tema: Economia, Educação. Origem: Entrevista

05.jul.2022

“Fomos ver lá aqueles que foram em parte, né? Usados atrás com o Fies. Uma dívida impagável, 1,3 milhões de jovens com uma dívida impagável. 60 mil, 70 mil, 80 mil. Vamos lá resolver esse assunto. Junto do Parlamento, né? Nós conseguimos ali perdoar uma dívida que não ia pagar nunca, de 99%.”

Bolsonaro faz referência à MP 1.090/2021, posteriormente transformada na lei 14.375, que permite a renegociação dos débitos de estudantes inadimplentes que aderiram ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até o segundo semestre de 2017. O presidente, no entanto, é impreciso na declaração, pois os descontos de 99% são aplicados apenas aos que estão inadimplentes há mais de 360 dias e recebem benefícios sociais do governo, que correspondem, segundo cálculo do MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% dos 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela medida. Os estudantes que têm débitos vencidos há mais de 90 dias da publicação da medida terão desconto de 12% no pagamento das mensalidades. Já os que possuem dívidas não quitadas há mais de 360 dias recebem descontos a partir de 77%. Devedores nessa categoria que integrem o Cadastro Único ou tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021 terão abatimento ainda maior, de 99%. Juros e multas serão perdoados e o prazo de pagamento é de até 150 meses. De acordo com informações enviadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao Poder 360, cerca de 1,09 milhão de estudantes foram beneficiados pela medida, e o valor médio da dívida é de R$ 34.800.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 12 VEZES. Em 2022: 29.abr, 05.mai, 12.mai, 14.mai, 30.mai, 24.jun, 28.jun, 01.jul, 05.jul, 17.jul, 11.ago.

Tema: Economia, Educação. Origem: Discurso

01.jul.2022

“Temos mais de 1 milhão de jovens que se endividaram no Fies, e nós demos um perdão de 99% das suas dívidas.”

Bolsonaro faz referência à MP 1.090/2021, posteriormente transformada na lei 14.375, que permite a renegociação dos débitos de estudantes inadimplentes que aderiram ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até o segundo semestre de 2017. O presidente, no entanto, é impreciso na declaração, pois os descontos de 99% são aplicados apenas aos que estão inadimplentes há mais de 360 dias e recebem benefícios sociais do governo, que correspondem, segundo cálculo do MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% dos 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela medida. Os estudantes que têm débitos vencidos há mais de 90 dias da publicação da medida terão desconto de 12% no pagamento das mensalidades. Já os que possuem dívidas não quitadas há mais de 360 dias recebem descontos a partir de 77%. Devedores nessa categoria que integrem o Cadastro Único ou tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021 terão abatimento ainda maior, de 99%. Juros e multas serão perdoados e o prazo de pagamento é de até 150 meses. De acordo com informações enviadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao Poder 360, cerca de 1,09 milhão de estudantes foram beneficiados pela medida, e o valor médio da dívida é de R$ 34.800.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 12 VEZES. Em 2022: 29.abr, 05.mai, 12.mai, 14.mai, 30.mai, 24.jun, 28.jun, 01.jul, 05.jul, 17.jul, 11.ago.

Tema: Economia, Educação. Origem: Discurso

28.jun.2022

“Nós perdoamos 99% da sua dívida [do Fies].”

Bolsonaro faz referência à MP 1.090/2021, posteriormente transformada na lei 14.375, que permite a renegociação dos débitos de estudantes inadimplentes que aderiram ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até o segundo semestre de 2017. O presidente, no entanto, é impreciso na declaração, pois os descontos de 99% são aplicados apenas aos que estão inadimplentes há mais de 360 dias e recebem benefícios sociais do governo, que correspondem, segundo cálculo do MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% dos 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela medida. Os estudantes que têm débitos vencidos há mais de 90 dias da publicação da medida terão desconto de 12% no pagamento das mensalidades. Já os que possuem dívidas não quitadas há mais de 360 dias recebem descontos a partir de 77%%. Devedores nessa categoria que integrem o Cadastro Único ou tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021 terão abatimento ainda maior, de 99%. Juros e multas serão perdoados e o prazo de pagamento é de até 150 meses. De acordo com informações enviadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao Poder 360, cerca de 1,09 milhão de estudantes foram beneficiados pela medida.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 12 VEZES. Em 2022: 29.abr, 05.mai, 12.mai, 14.mai, 30.mai, 24.jun, 28.jun, 01.jul, 05.jul, 17.jul, 11.ago.

Tema: Economia, Educação. Origem: Discurso

24.jun.2022

“Se alguém aqui tinha dívida com o FIES, que mais de 1 milhão de pessoas ainda tem, digo a vocês: vocês podem procurar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, porque nós simplesmente anistiamos 99% dessa dívida. ”

Bolsonaro faz referência à MP 1.090/2021, posteriormente transformada na lei 14.375, que permite a renegociação dos débitos de estudantes inadimplentes que aderiram ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até o segundo semestre de 2017. O presidente, no entanto, é impreciso na declaração, pois os descontos de 99% são aplicados apenas aos que estão inadimplentes há mais de 360 dias e recebem benefícios sociais do governo, que correspondem, segundo cálculo do MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% do 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela medida. Os estudantes que têm débitos vencidos há mais de 90 dias da publicação da medida terão desconto de 12% no pagamento das mensalidades. Já os que possuem dívidas não quitadas há mais de 360 dias recebem descontos a partir de 77%%. Devedores nessa categoria que integrem o Cadastro Único ou tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021 terão abatimento ainda maior, de 99%. Juros e multas serão perdoados e o prazo de pagamento é de até 150 meses. De acordo com informações enviadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao Poder 360, cerca de 1,09 milhão de estudantes foram beneficiados pela medida.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 12 VEZES. Em 2022: 29.abr, 05.mai, 12.mai, 14.mai, 30.mai, 24.jun, 28.jun, 01.jul, 05.jul, 17.jul, 11.ago.

Tema: Educação. Origem: Discurso

30.mai.2022

“Nós lançamos um programa perdoando 92% da multa do empréstimo do Fies. Quase 2 milhões. Dívida impagável.”

Bolsonaro faz referência à MP 1.090/2021, que renegociou os débitos de estudantes inadimplentes que aderiram ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até o segundo semestre de 2017. O presidente, no entanto, é impreciso na declaração, pois os descontos de 92% são aplicados apenas aos que estão inadimplentes há mais de 360 dias e recebem benefícios sociais do governo, que correspondem, segundo cálculo do MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% do 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela medida. Os estudantes que têm débitos vencidos há mais de 90 dias da publicação da medida terão desconto de 12% no pagamento das mensalidades. Já os que possuem dívidas não quitadas há mais de 360 dias recebem descontos de 86,5%. Devedores nessa categoria que integrem o Cadastro Único ou tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021 terão abatimento ainda maior, de 92%, com até 150 meses para o pagamento da dívida resultante. De acordo com informações enviadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao Poder 360, cerca de 1,09 milhão de estudantes foram beneficiados pela medida.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 12 VEZES. Em 2022: 29.abr, 05.mai, 12.mai, 14.mai, 30.mai, 24.jun, 28.jun, 01.jul, 05.jul, 17.jul, 11.ago.

Tema: Educação. Origem: Entrevista

30.mai.2022

“Nós perdoamos todas todas as multas e juros [do Fies] etc, ficou uma parte aqui, perdoamos 92% dessa grana aqui. Os 8% restantes ele pode negociar até em 150 meses.”

Bolsonaro faz referência à MP 1.090/2021, que renegociou os débitos de estudantes inadimplentes que aderiram ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até o segundo semestre de 2017. O presidente, no entanto, é impreciso na declaração, pois os descontos de 92% são aplicados apenas aos que estão inadimplentes há mais de 360 dias e recebem benefícios sociais do governo, que correspondem, segundo cálculo do MEC (Ministério da Educação), a cerca de 17% do 1 milhão de jovens que podem ser impactados pela medida. Os estudantes que têm débitos vencidos há mais de 90 dias da publicação da medida terão desconto de 12% no pagamento das mensalidades. Já os que possuem dívidas não quitadas há mais de 360 dias recebem descontos de 86,5%. Devedores nessa categoria que integrem o Cadastro Único ou tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021 terão abatimento ainda maior, de 92%, com até 150 meses para o pagamento da dívida resultante. De acordo com informações enviadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao Poder 360, cerca de 1,09 milhão de estudantes foram beneficiados pela medida.

FONTE ORIGEM

REPETIDA 12 VEZES. Em 2022: 29.abr, 05.mai, 12.mai, 14.mai, 30.mai, 24.jun, 28.jun, 01.jul, 05.jul, 17.jul, 11.ago.

Tema: Educação. Origem: Entrevista

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