“Lamentavelmente, a OAB entrou com uma ação impedindo que a Polícia Federal fizesse seu trabalho no material apreendido na residência de um advogado.”
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou no fim de janeiro com um mandado de segurança pelo sigilo do advogado de Adélio Bispo de Oliveira, Zanone Oliveira, que teve seus bens apreendidos em um mandado de busca e apreensão conduzido pela Polícia Federal. De acordo com o órgão, o mandado seria nulo, já que o Estatuto da OAB determina que diligências do tipo devem ser acompanhadas por membros da Ordem, o que não ocorreu. Também foi apontado que a medida não é válida, já que ela só pode ser autorizada "quando há indícios de autoria e materialidade da prática de crime pelo advogado". Em decisão sobre o caso, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) afirmou que, já que Zanone não estava sendo investigado no caso, não cabia à PF "o direito e o poder de, por intermédio do Judiciário, perscrutar e investigar diretamente o próprio profissional do direito, por meio de invasiva busca e apreensão". Por isso, declaração é IMPRECISA