“Repudio [...] a existência de inquéritos sem nenhum respaldo na Constituição e sem a atuação do MP - tuíte (23.out.2022).”
É falso que o inquérito que motivou a prisão de Roberto Jefferson não tem respaldo constitucional nem contou com a participação do MPF (Ministério Público Federal). O ex-deputado foi preso no âmbito do inquérito 4874, apelidado inquérito das milícias digitais, no qual o MPF (Ministério Público Federal) aparece como um dos autores. Em agosto de 2021, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão de Jefferson, além do bloqueio dos seus perfis nas redes sociais, apreensão de armas e de acesso a mídias de armazenamento. Na investigação, a PF (Polícia Federal) apurava o funcionamento de uma organização criminosa que teria o objetivo de atentar contra o estado democrático de direito. Antes de emitir a ordem de prisão, Moraes pediu um parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), que não havia chegado até o dia 12 de agosto, véspera do cumprimento do mandado. No dia 30 de agosto de 2021, a PGR denunciou Jefferson por incitar crimes contra a segurança nacional. A denúncia foi acatada por maioria no Supremo em fevereiro deste ano. Em outubro de 2021, o STF também seguiu entendimento do MPF ao negar recurso da defesa de Jefferson e manter sua prisão preventiva. No dia 22 de outubro, Moraes determinou a prisão do político por ter desrespeitado repetidas vezes as medidas restritivas estabelecidas anteriormente. A decisão cita que o ex-deputado recebeu visitas, concedeu entrevistas e continuou publicando ofensas aos ministros do STF nas redes sociais.