“O TSE decidiu que não houve disparos em massa de mensagens via WhatsApp durante campanha eleitoral pelo então candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro. Mais uma narrativa montada pelos canalhas jogada na latrina!”
A declaração de Bolsonaro é FALSA. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não inocentou o presidente na ação que a coligação liderada pelo então candidato Fernando Haddad (PT) em 2018 move contra a chapa eleitoral de Bolsonaro por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão do relator e ministro do TSE Jorge Mussi em 26 de setembro refere-se apenas aos pedidos de produção de provas no caso dos disparos de mensagens em massa pelo Whatsapp. Mussi negou a quebra de sigilo bancário e telefônico das empresas de disparo de mensagens mencionadas nas reportagens da Folha de S.Paulo que embasaram a abertura da ação, bem como a oitiva dos sócios das empresas e dos jornalistas autores das matérias. Na decisão, Mussi afirmou que as reportagens não apresentam provas materiais sobre a contratação de empresas de disparos em massa pela campanha de Bolsonaro. Vale destacar que a ação ainda está em tramitação.
REPETIDA 4 VEZES. Em 2019: 26.set.