“Tá na tela aqui na frente uma decisão de um ministro do STF (...) dizendo claramente que o responsável por ações como imposição de distanciamento e isolamento social, quarentena, suspensão de atividades, bem como aulas, restrições de comércio, atividades culturais e circulação de pessoas, quem decide isso é o respectivo governador ou prefeito.”
A declaração é FALSA, porque o STF (Supremo Tribunal Federal) não delegou a responsabilidade de tomar medidas contra a Covid-19 a estados e municípios nem eximiu a Presidência da República de atuar contra a disseminação da doença. A corte decidiu, na verdade, que prefeitos e governadores têm legitimidade para tomar medidas locais de restrição de circulação e que não cabe ao Poder Executivo Federal derrubar essas iniciativas. Ao analisar ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o ministro Alexandre de Moraes decidiu que não cabe ao Poder Executivo Federal derrubar decisões de governos estaduais e municipais sobre isolamento social, quarentena e restrições ao funcionamento do comércio e de serviços. Isso não significa, no entanto, que quaisquer medidas de isolamento ligadas ao enfrentamento da Covid-19 sejam apenas de responsabilidade de governadores e prefeitos, como afirma o presidente. Na decisão, o ministro ressalta, inclusive, que o momento exige a união dos poderes e a cooperação entre as diversas esferas.
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