“Se quiser revogar [esses decretos ambientais], tem que ser um projeto de lei para cada um.”
Bolsonaro diz que um decreto ambiental só pode ser revogado por meio de uma lei, diferentemente do que ocorre com um decreto normal, que pode ser revogado por outro decreto. No entanto, não são todos os decretos que legislam sobre questões ambientais que possuem essa exigência no caso de uma revogação. Segundo o artigo 225 da Constituição Federal, "a alteração e a supressão [de espaços territoriais protegidos são] permitidas somente através de lei". Ou seja, apenas decretos que definem áreas de proteção ambiental não podem ser revogados por outro decreto. Portanto, a declaração é IMPRECISA.
REPETIDA 9 VEZES. Em 2019: 31.out. Em 2020: 05.mar, 13.ago. Em 2021: 29.jul, 02.ago, 22.out, 15.dez.