“Então, essa acusação de que eu vazei dados, o inquérito, que é ostensivo, não tem qualquer classificação sigilosa.”
É falso que o inquérito que investiga uma invasão ao sistema do TSE em 2018 e que teve seus dados divulgados pelo presidente em transmissão ao vivo no dia 4 de agosto de 2021 não tenha qualquer grau de sigilo. Em relatório divulgado pela Corregedoria da Polícia Federal em fevereiro de 2022, a conclusão é que, mesmo que não houvesse ordem judicial que classificasse a investigação como segredo de justiça, o inquérito “apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal” , e só poderia ser divulgado depois de concluído. Em documento enviado ao STF, a Polícia Federal disse que Bolsonaro teve atuação “direta, voluntária e consciente” ao cometer o crime de vazamento de informações sigilosas, junto com o deputado Filipe Barros (PL-PR). O relatório, no entanto, não indiciou Bolsonaro devido ao foro por prerrogativa de função, direito a que o presidente e ocupantes de outros cargos têm de serem julgados por instâncias superiores.
REPETIDA 5 VEZES. Em 2022: 17.jul, 18.jul, 08.ago.