“(...) [O Aliança pelo Brasil] não vai ter fundo partidário.”
É FALSA a informação que o Aliança pelo Brasil não terá direito ao fundo partidário caso seja registrado como partido a tempo de concorrer às eleições municipais de 2020. Assim como o Fundo Eleitoral, conhecido como "Fundão", o Fundo Partidário também é distribuído majoritariamente para partidos que têm representantes no Congresso, mas também repassa uma pequena parcela a todas as legendas. Segundo o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/1995), 5% do total do fundo "será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral".
REPETIDA 7 VEZES. Em 2019: 11.dez. Em 2020: 02.jan, 03.jan, 04.jan, 09.jan, 15.jan.