🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Março de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

TJ-SP acata recurso do Aos Fatos contra ‘Oeste’ e afirma que checagem ‘não pode ser cerceada’

20 de março de 2023, 17h14

“A checagem de notícias se tornou uma importante ferramenta do jornalismo profissional e não pode ser cerceada, a pretexto de contribuir para prejuízos financeiros.” Esta é a afirmação do desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Viviani Nicolau, relator da decisão colegiada que julgou improcedente ação da Revista Oeste que pedia censura e indenização ao Aos Fatos por apontar desinformação em duas de suas publicações.

A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reforma uma sentença de maio de 2021 em que o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do mesmo tribunal, determinou que Aos Fatos não poderia dizer que a Oeste havia veiculado informações falsas. Na ocasião, a decisão liminar proibiu que Aos Fatos mencionasse o nome da revista em duas checagens:

Aos Fatos recorreu da decisão, cujo agravo foi julgado procedente na última terça-feira (14). Ainda cabe recurso da Oeste ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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Na primeira checagem, Aos Fatos desmentiu alegação de que imagens de satélite da Nasa, agência espacial americana, mostrariam menos focos de incêndio na Amazônia que os dados oficiais do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). As publicações desinformativas se valiam de uma imagem captada em apenas um dia de julho de 2020, enquanto o Inpe mostrava dados de todo o mês de junho do ano passado. Publicada pelo site Revista Oeste no dia 20 de julho de 2020, a desinformação ganhou tração nas redes ao ser difundida por deputados federais aliados do governo de Jair Bolsonaro (PL).

A outra publicação atingida pela liminar comprovou que era enganosa a relação feita pelo prefeito de São Lourenço (MG) entre a adoção do “tratamento precoce” e a redução a zero de internações e mortes por Covid-19 na cidade. A Oeste reproduziu a associação, sabidamente falsa, nas redes sociais.

Essas publicações foram marcadas como falsas pela Meta, empresa que controla o Facebook e que tem Aos Fatos como parceiro em seu programa de verificação independente. Oeste alegava que essa ação configurava censura e demandava indenização do Aos Fatos por eventuais prejuízos decorrentes de publicar desinformação com frequência, como a diminuição da circulação de seu conteúdo na rede social. O Facebook, entretanto, não consta como polo passivo do processo.

PROBLEMA MUNDIAL

Conforme a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, “a atuação da apelante enquanto agência de checagem de fatos não inviabiliza a atuação da apelada na produção e divulgação de seu conteúdo”.

“Em que pese a alegação de que a autora teve prejudicada a circulação de seu conteúdo em razão da conduta da ré, verificou-se que seu domínio não foi banido, removido ou bloqueado, não havendo que se falar em censura”, diz a sentença.

“Ao contrário do afirmado, a agência de checagem ora apelante não tem a pretensão e nem o poder de tornar-se um ‘verdadeiro censor’. Limita-se a fazer uma análise das matérias jornalísticas e, no caso concreto, considerou que as afirmações feitas pela autora eram falsas e apresentou suas razões”, afirma o relator.

Conforme a sentença, a desinformação é “um dos maiores problemas da sociedade mundial”, sendo estimulada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a consulta a iniciativas de checagem de fatos.

A decisão cita ainda voto do ministro do STJ Luís Felipe Salomão, segundo quem “a liberdade de informação, de expressão e de imprensa, por não ser absoluta, encontra limitações ao seu exercício compatíveis com o regime democrático”.

“A liberdade de informação diz respeito a noticiar fatos, e o exercício desse direito apenas será digno de proteção quando presente o requisito interno da verdade, pela ciência da realidade, que não se exige seja absoluta, mas aquela que se extrai da diligência do informador, a quem incumbe apurar de forma séria os fatos que pretende tornar públicos”, continua.

Para a advogada do Aos Fatos, Flávia Penido, “a decisão sinaliza a evidente tentativa de intimidação” por parte da Revista Oeste, uma vez que, segundo ela, “qualquer indenização deveria ter sido pleiteada junto ao Facebook”. “Também chama atenção para a importância das iniciativas de checagem e para a necessidade de se regular as plataformas”, ela diz.

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