Méuri Elle/ Aos Fatos

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Propostas no Congresso que restringem aborto legal usam desinformação como justificativa

Por Bianca Bortolon e Ethel Rudnitzki

30 de novembro de 2023, 15h19

Para defender o endurecimento das leis contra a interrupção de gravidez no país, parlamentares têm disseminado informações falsas e enganosas sobre o aborto legal em projetos de lei que tramitam no Congresso. As justificativas das propostas apelam para alegações sem embasamento na lei — como a de que não há aborto legal no país — ou na ciência — como a de que mulheres que fazem o procedimento têm maior risco de desenvolver doenças psiquiátricas.

Aos Fatos extraiu os argumentos mais usados em sete propostas legislativas apresentadas neste ano contra o aborto e explica a seguir por que os conceitos estão errados.

Leia mais
Investigamos Grupo ligado a igrejas usa perfis falsos e treina voluntários para enganar mulheres que buscam informação sobre aborto
Investigamos Ofensiva contra aborto alimenta desinformação, cresce no Congresso e persegue ativistas

“Aborto aumenta o risco de transtornos mentais”

O argumento foi citado nas justificativas dos PLs 4.005/2023, 359/2023 e 4.891/23, que buscam restringir o direito ao aborto legal.

No dia 23 de novembro, a alegação voltou a aparecer em fala do senador Eduardo Girão (Novo-CE) em sessão no Senado: "essa mulher [que aborta] fica com probabilidades bem maiores para ter problemas com envolvimento com álcool e drogas, depressão, crise de ansiedade, chegando até o suicídio, que é a pandemia desse momento".

Além de se basear em estudos com metodologias contestadas, o argumento já foi desmentido por órgãos de saúde.

Em página que discorre sobre os riscos do aborto, o NHS (Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido) afirma que não há evidências de que a prática aumente o risco de problemas de saúde mental.

Já segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é a falta de acesso a procedimentos “seguros, acessíveis, oportunos e respeitosos” de aborto que pode ser danosa ao bem-estar físico e psicológico da gestante.

O Estudo Turnaway, conduzido pela Universidade da Califórnia, nos EUA, chegou a uma conclusão similar. Após acompanharem mais de mil mulheres em 21 estados americanos, os pesquisadores relataram que pacientes que tiveram o aborto negado apresentaram mais sintomas de ansiedade e estresse, menor autoestima e menor satisfação com a vida do que aquelas que o fizeram.

A principal fonte da alegação enganosa é uma metanálise publicada em 2011 no British Journal of Psychiatry, que apontou que mulheres que sofreram aborto experimentaram 81% mais riscos de problemas de saúde mental do que as que mantiveram a gravidez.

O estudo, no entanto, foi questionado por mais de dez revisões sistemáticas, que apontaram problemas, como a ausência de critérios na seleção dos artigos analisados, a classificação incorreta dos grupos de comparação e o uso de inferências inválidas.

Outra pesquisa usada para sustentar a tese desinformativa foi publicada em 2006 no Journal of Child Psychology and Psychiatry. O estudo também apresenta erros metodológicos, como a inclusão de mulheres que nunca haviam engravidado nos grupos de comparação.

De acordo com o NHS, os pesquisadores não usaram critérios precisos para analisar as múltiplas comparações realizadas, o que significa “que é mais provável que resultados significativos tenham ocorrido por acaso".

Leia mais
Checamos Audiência pública do Ministério da Saúde reforça desinformação sobre aborto no Brasil

“Não existe aborto legal no Brasil”

A afirmação de que não existe aborto legal no país é citada pelo PDL 201/2023, que busca anular uma resolução do CNS (Conselho Nacional de Saúde), sem efeito legal, que orienta a legalização do aborto. A alegação também foi usada em audiências públicas e documentos do Ministério da Saúde no governo Jair Bolsonaro (PL).

O argumento enganoso sustenta que a legislação brasileira determina que todo aborto é ilegal, mas que o Código Penal exclui a punibilidade em casos de risco à vida da mãe e de estupro — em 2012, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou também a interrupção da gestação de fetos anencéfalos.

Há, no entanto, diversos documentos oficiais que citam o termo “aborto legal” e autorizam a prática em serviços de saúde do país.

O próprio Ministério da Saúde disponibiliza protocolos para o uso de medicamentos para aborto legal e normas técnicas para o atendimento de pacientes que passarão pelo procedimento.

Um desses documentos, publicado em 2011, afirma categoricamente que "não é crime e não se pune" a interrupção de gravidez decorrente de estupro, com risco de vida à gestante e de fetos anencéfalos. "Nesses casos, o abortamento é um direito da mulher", diz o texto.

Também no Judiciário, a expressão "aborto legal" ou "abortamento legal" é amplamente usada: ela está no título de uma cartilha produzida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e em material produzido pelo MPF (Ministério Público Federal).

O voto do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello na ação que autorizou a interrupção na gestação de fetos anencéfalos também traz o termo “abortamento legal”, assim como outros textos disponíveis no site do Supremo.

A DPU (Defensoria Pública da União) também já desmentiu a tese da inexistência de aborto legal no Brasil em nota publicada em resposta a uma cartilha do Ministério da Saúde de 2022 — posteriormente tirada do ar — que afirmava que "todo aborto é crime".

“De forma geral, o conceito de crime é alcançado quando é praticado um ato proibido pela lei, prevendo-se para tal uma sanção penal. Ora, se o ato é permitido pela lei, não há que se falar em crime. É precisamente o caso do aborto”, afirma o documento.


“Aborto por telemedicina não é seguro”

A alegação aparece nos PLs 4.164/2023 e 4.167/2023, que visam proibir a interrupção de gravidez via telemedicina. Em suas justificativas, as propostas citam uma nota publicada pelo Ministério da Saúde em 2021 que se posiciona de forma contrária ao abortamento legal via telessaúde por apontar, sem referências, possíveis efeitos adversos graves decorrentes do uso do medicamento abortivo misoprostol fora do ambiente hospitalar.

A OMS, contudo, considera a prática segura e recomenda a administração do remédio de maneira remota para a interrupção de gestações de até 12 semanas – prática endossada pela Figo (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia).

"Temos bastante evidência em todo o mundo de que o misoprostol pode ser autoadministrado pela mulher onde quer que ela se encontre, pelo risco pequeno e quase inexistente de complicações hemorrágicas e ou infecciosas", disse o ginecologista Robinson Dias, presidente da Comissão de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista por Lei da Febrasgo (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia).

No Brasil, o aborto legal via telemedicina é orientado pela cartilha Aborto Legal Via Telessaúde, publicada em parceria entre o Nuavidas (Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual), o Hospital das Clínicas da UFU (Universidade Federal de Uberlândia) e o Instituto Anis. O texto é baseado em recomendações da OMS e em normativas nacionais, como o ofício do CFM (Conselho Federal de Medicina) sobre a prática da telemedicina e a relação de medicamentos essenciais do Ministério da Saúde, que cita o misoprostol.

Senador Eduardo Girão discursando no Senado
Restrição. Senador Eduardo Girão é autor de dois projetos que visam proibir o procedimento de aborto legal por telemedicina (Edilson Rodrigues/Agência Senado)


“Anvisa proíbe aborto legal por telemedicina”

Ainda de acordo com os projetos de lei que miram o aborto legal via telessaúde, o uso do misoprostol com orientação por telemedicina estaria em desacordo com as normas do Ministério da Saúde — que teria determinado que a substância tem uso restrito ao ambiente hospitalar na portaria 344 /1998 — e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) — que reforçou o caráter controlado do medicamento na nota técnica 103/2019.

As propostas omitem, no entanto, que o protocolo para realização do procedimento por telemedicina segue a recomendação da Anvisa, pois exige que as gestantes retirem o misoprostol em hospitais credenciados, com acompanhamento de médico da unidade de saúde. Por isso, mesmo que o aborto ocorra via serviço de telessaúde, "a ressalva de 'uso restrito a hospital' pode ser entendida como cumprida", afirma a cartilha Aborto Legal Via Telessaúde.

"Nós não estamos dispensando o misoprostol numa farmácia nem numa unidade básica de saúde. Ele está sendo prescrito por um médico do hospital, com a paciente dentro do hospital e que ela leva o remédio pra casa, onde ela vai ser acompanhada com a equipe do hospital [remotamente]", disse a ginecologista Helena Paro, uma das autoras da cartilha. Ela ressalta que, em nenhum momento, o remédio foi distribuído a domicílio.

Ao Aos Fatos, a Anvisa afirmou através de sua assessoria que "em nenhum momento, antes, durante ou após a pandemia de Covid-19, o misoprostol teve autorização para venda em farmácia ou entrega remota". Nem a resolução 357/2020, que autorizava a distribuição de alguns medicamentos a domicílio durante o surto causado pelo coronavírus, nem a resolução 812/2023, que tornou definitiva a prática, se aplicavam a drogas de uso hospitalar exclusivo, como é o caso do misoprostol.

Leia mais
Explicamos O que diz a lei sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres

“Procedimento de aborto esquarteja o feto”

O argumento que tenta enquadrar o procedimento de aborto como cruel e perigoso apareceu na justificativa do PL 4.979/2023, foi repetido por parlamentares em sessão especial do Senado e foi usado pela Brazil4Life durante o treinamento de voluntários. A alegação é enganosa, já que omite que o método mais recomendado é o medicamentoso e que mesmo os procedimentos de aspiração e curetagem não desmembram ou expulsam o feto com vida.

O processo mais recomendado para a interrupção de gravidez é o uso do misoprostol, remédio que estimula contrações uterinas para a expulsão do feto. Conforme nota técnica do Ministério da Saúde de 2012 ainda em vigor, "a eficácia do abortamento medicamentoso com misoprostol é de cerca de 90%, com expulsão completa da gravidez e sem necessidade de procedimentos complementares para o esvaziamento uterino." O método também é recomendado pela OMS.

Em casos de falta da medicação – que é de baixo acesso no Brasil — tanto o Ministério da Saúde como a OMS preveem a realização, por médicos, de aborto através da aspiração manual intrauterina ou da curetagem. As práticas consistem, respectivamente, na raspagem da superfície do útero e na sucção à vácuo do conteúdo uterino depois da indução do aborto através de medicamentos.

Assim, nenhuma das práticas "pressupõe a expulsão de um produto com vida", segundo o ginecologista Robinson Dias. Segundo ele, a alegação de que fetos são esquartejados durante um aborto "é mais uma informação errônea que se faz para tentar sensibilizar as pessoas que não têm acesso à informação para se posicionar contra o aborto legal".

A afirmação enganosa também aparece em vídeo que circulou nas redes sociais em 2022, quando foi desmentida pelo UOL.

Outro lado. Aos Fatos procurou as assessorias dos parlamentares citados para que eles pudessem comentar as checagens, mas não houve resposta até esta publicação.

Referências:

1. Câmara dos Deputados (1, 2, 3, 4, 5)
2. Senado Federal (1, 2, 3)
3. National Health Service (1, 2)
4. OMS (1, 2, 3)
5. The Turnaway Study
6. Universidade de Cambridge (1, 2)
7. National Library of Medicine (1, 2, 3)
8. Conselho Nacional de Saúde
9. Aos Fatos (1, 2)
10. Planalto
11. Valor Econômico
12. Ministério da Saúde (1, 2, 3, 4, 5)
13. DPSP
14. MPF
15. STF (1, 2)
16. DPU
17. Figo
18. Instituto Anis
19. CFM
20. Anvisa (1, 2, 3)
21. Uol


Esta reportagem integra a série Ofensiva contra o aborto legal: das redes ao Legislativo. Participaram do projeto Ethel Rudnitzki e Bianca Bortolon (reportagem), Méuri Elle e Luiz Fernando Menezes (ilustração), Leonardo Cazes (chefia de reportagem), Alexandre Aragão, Amanda Ribeiro, Bernardo Moura e Fernanda da Escóssia (edição).

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.