Marcos Lopes/Ministério da Saúde

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Audiência pública do Ministério da Saúde reforça desinformação sobre aborto no Brasil

Por Amanda Ribeiro, Luiz Fernando Menezes e Marco Faustino

1 de julho de 2022, 13h41

A audiência pública convocada pelo Ministério da Saúde para debater uma cartilha sobre aborto, realizada na última terça-feira (28), ajudou a disseminar desinformação sobre o procedimento. Algumas afirmações falsas, como a de que não existe aborto legal no país, já estavam presentes no documento publicado em junho. Parlamentares e representantes de organizações apresentaram dados incorretos ou incompletos sobre a interrupção de gravidez para defender o endurecimento da legislação no Brasil — hoje, o aborto é permitido em casos de estupro, risco à vida da mãe e anencefalia.

O Aos Fatos explica nesta reportagem por que conceitos apresentados reiteradamente por membros do governo em debates sobre a política pública de aborto estão errados.


“Não existe aborto legal no Brasil”

Na audiência, diversos participantes usaram um argumento de base jurídica para dizer que os casos de aborto previstos na lei brasileira não configuram “aborto legal”. O argumento usado é de que a legislação brasileira determina que todo aborto é ilegal, mas exclui a punibilidade para alguns casos, previstos no Código Penal, como risco à vida da mãe e estupro — em 2012, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou também a interrupção da gestação de fetos anencéfalos. O documento, em sua página 14, afirma que “todo aborto é crime”, mas que deixa de ser punido nos casos acima citados.

O argumento, porém, contradiz inclusive documentos publicados pelo próprio governo federal. As expressões “abortamento legal” e “aborto legal” aparecem em documentos oficiais da administração pública e da Justiça pelo menos desde 2004. No site do Ministério da Saúde, por exemplo, constam em um relatório sobre os 20 anos de publicações sobre o tema no Brasil; em uma norma técnica sobre como atender pacientes que abortam; em uma proposta de alocação de recursos para saúde da mulher; e em um edital de seleção para formação de médicos especialistas.

Isso não mudou no governo de Jair Bolsonaro (PL): um relatório de gestão da ouvidoria do SUS (Sistema Único de Saúde), de 2020, e um texto sobre vigilância em acidentes, de 2021, usam o termo.

Outras instituições públicas de saúde também usam a expressão “aborto legal” para se referir aos casos em que o procedimento é previsto em lei: a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), o CNS (Conselho Nacional de Saúde), o Conass (Conselho Nacional de Saúde), o CFM (Conselho Federal de Medicina), a SBMFC (Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade), entre outras.

Nas instituições do Judiciário, o termo está no título de uma cartilha produzida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 2018 para “informar sobre o aborto, casos permitidos na legislação brasileira e os direitos das mulheres” e em uma cartilha produzida pelo MPF (Ministério Público Federal), em parceria com o governo do Rio Grande do Sul e a prefeitura de Porto Alegre. O voto do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello na ação que autorizou o aborto de fetos anencéfalos também traz o termo “aborto legal”, assim como outros textos no site do Supremo.

A tese da inexistência do aborto legal “apresenta incongruências que não são balizadas pela doutrina de direito penal”, segundo a DPU (Defensoria Pública da União). A nota, publicada em resposta à cartilha, menciona três autores que citam os casos como “aborto legal” e afirma que a lei retira a ilicitude e o procedimento, portanto, deixa de ser crime. Daniela Brauner, que representou a DPU na audiência pública, reiterou essa visão. Segundo ela, a cartilha faz “uso de uma linguagem tecnicista que afasta da compreensão comum o conceito do que é crime” e cria uma barreira “que induz a uma ideia de que a realização do aborto no estrito parâmetro legal seja possivelmente uma ação criminosa”.

“O destaque sobre a afirmação ‘não existe aborto legal’ parece uma tentativa do Ministério da Saúde de confundir sobre a licitude do procedimento realizado dentro das hipóteses legais”, afirmou a Anis Instituto de Bioética em documento sobre a cartilha publicada pela pasta em junho de 2022.


“Abortos ilegais não são uma causa significativa de mortes entre mulheres”

O secretário especial de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, defendeu que o aborto ilegal não é uma questão de saúde pública, já que não causa a morte de um número significativo de mulheres no Brasil. Esse argumento foi repetido também por outros membros do governo e participantes da audiência. Porém, ele é insustentável: como a interrupção da gravidez é ilegal na maioria dos casos, não há informação oficial precisa sobre o número de mortes causadas por abortamento inseguro no Brasil.

Dados do DataSUS apontam para a morte de 804 mulheres entre 1996 e 2020 devido a complicações relacionadas a abortos. Esses números oficiais, entretanto, são necessariamente subnotificados: pesquisa da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) publicada em 2020, com base em dados de 2006 a 2015, constatou que poderia haver um aumento anual de 29% nos casos se fossem consideradas mortes que não têm o aborto como categoria principal declarada. Por essas estatísticas, não é possível especificar se o aborto foi espontâneo ou induzido, e não há categoria específica para o aborto ilegal.

Gabriela Rondon, pesquisadora e advogada da Anis Instituto de Bioética, aponta que mesmo os dados de óbitos identificados como aborto espontâneo — que correspondem a cerca de 15% — não são plenamente confiáveis, já que podem se tratar de abortos provocados não identificados. “Mortes por aborto inseguro são mortes evitáveis por definição. Uma única morte materna evitável já deveria causar preocupação ao Estado, mas esses dados indicam um cenário muito pior”, afirma.

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 45% dos 73 milhões de abortos induzidos que ocorrem por ano no mundo são praticados de forma insegura. Eles são responsáveis por entre 4,7% e 13,2% das mortes maternas. Em países mais pobres, 220 em cada 100 mil abortos inseguros levam à morte da mulher, de acordo com a organização. Em documento mais recente, o órgão estima que abortos inseguros levem à morte de 39 mil mulheres em todo o mundo.

Apenas no primeiro semestre de 2020, o SUS fez 80.948 procedimentos de curetagem e raspagem, necessários para a limpeza do útero após abortos incompletos — sejam eles espontâneos ou induzidos —, segundo levantamento do G1. O número de mulheres atendidas nesse período foi 79 vezes maior do que a quantidade de pacientes que se submeteram a interrupções de gravidez previstas em lei.

Dados de 2016 da Pesquisa Nacional de Aborto, conduzida por pesquisadores da UnB (Universidade de Brasília) em parceria com a Anis Instituto de Bioética, mostram que cerca de 1 em cada 5 mulheres no Brasil de até 40 anos fez ao menos um aborto ao longo de sua vida. A estimativa é de que, em 2015, 503 mil mulheres realizaram interrupções de gravidez no país, sendo que 48% delas abortaram usando medicamentos, e uma proporção semelhante precisou ser internada para concluir o procedimento.

Por isso, em documento elaborado em resposta ao manual do Ministério da Saúde, a Anis afirma que, pelo fato de o aborto “ocupar a posição de quarta maior causa de morte materna, mesmo sem considerar a subnotificação e a correlação dos abortos não notificados com as outras causas básicas de morte, impõe a focalização das políticas públicas na questão, especialmente ao considerarmos o compromisso assumido pelo país de erradicação da morte materna”.


“Criança que engravida de criança não configura estupro e, portanto, não pode haver aborto”

O caso da menina de 11 anos de Santa Catarina que foi vítima de estupro e só conseguiu realizar um aborto legal após intervenção do MPF também foi referido na audiência. Com base na hipótese de a criança ter engravidado de outra pessoa menor de idade, participantes do evento disseram que isso descaracterizaria o crime de estupro e, por consequência, o aborto não deveria ter sido autorizado. Essa afirmação é falsa.

O artigo 217-A do Código Penal brasileiro prevê que ter “conjunção carnal” (relação sexual) ou “praticar ato libidinoso” com pessoa menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, e é permitido o aborto legal se essa relação resultar em gravidez. Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o crime não deixa de existir em casos de consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso anterior entre as partes — o que foi reiterado pelo tribunal em nota ao Aos Fatos. O STF chegou ao mesmo entendimento em duas ocasiões, a mais recente em 2021.

Segundo a professora da pós-graduação em Direito Constitucional do IDP (Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) Carolina Costa Ferreira, mesmo que uma criança seja estuprada por outra pessoa menor de idade, a legalidade do aborto não é alterada. “O que muda é a dimensão de responsabilização da pessoa que praticou o crime”, afirma.

Outro lado. O Aos Fatos entrou em contato com a assessoria do Ministério da Saúde para comentários sobre a reportagem, mas não recebeu resposta até a publicação.

Referências:

1. Ministério da Saúde (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
2. G1 (1, 2 e 3)
3. Planalto (1 e 2)
4. Valor Econômico
5. Fiocruz
6. CNS
7. CFM
8. SBFMC
9. MPSP
10. MPF-RS
11. STF (1, 2 e 3)
12. DPU
13. DataSUS
14. Cadernos de Saúde Pública
15. OMS (1 e 2)
16. Ciência e Saúde Coletiva
17. Projeto Cravinas
18. Aos Fatos
19. STJ

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